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Mantida decisão que negou ao Flamengo contratação definitiva de atleta sem a sua aprovação

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo do Clube de Regatas do Flamengo contra decisão que negou ao clube o direito de contratar em definitivo o atleta de futebol Wellington Nascimento Silva, emprestado pelo Resende Futebol Clube em 2012. A Turma manteve o entendimento que a cláusula do contrato de empréstimo que garantia ao clube carioca a preferência na aquisição de 50% dos direitos econômicos do atleta e a totalidade dos direitos federativos (que garantem a inscrição do atleta na federação) não possuiu eficácia sem a anuência do jogador, que, ao fim do empréstimo, se transferiu para o Fluminense Football Club.

TRT15 anula justa causa aplicada a trabalhador demitido por brigar com colegas

A 1ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamada, uma usina sucroalcooleira, que insistiu na manutenção da dispensa por justa causa do reclamante, envolvido numa briga com outros dois funcionários, também demitidos. Segundo se apurou nos autos, os três colegas seguiam sentados no banco traseiro de um caminhão da empresa, dirigido pelo líder do reclamante. Durante o trajeto, o colega que se encontrava no meio dos outros dois, começou a brincar com o reclamante, à sua esquerda, jogando bolinhas de papel e esfregando papel molhado no seu rosto. Incomodado, o reclamante pediu para que parasse com a brincadeira, mas não foi respeitado.

Restaurante terá de pagar multa de 90% sobre parcela de acordo em atraso

A 10ª Câmara do TRT-15 deu provimento parcial ao recurso do trabalhador e determinou a aplicação da multa convencional de 90% pelo atraso no pagamento de uma das parcelas do acordo. O atraso de 17 dias no pagamento da décima parcela do acordo (ao todo foram vinte, de diferentes valores, somando valor de R$ 42 mil) firmado entre as partes e homologado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Ubatuba obrigou o devedor, um restaurante, a pagar 90% a mais do valor da parcela, que era de R$ 1.002,00.

Vigilante da Prosegur que ficou tetraplégico em assalto receberá quase R$ 1,3 milhão de indenização

O vigilante que ficou tetraplégico, após levar tiro em assalto em farmácia de Natal (RN), será indenizado em R$ 1.280.115,19 por danos morais, materiais e estéticos. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou a Prosegur Brasil S/A, empregadora do vigilante, e, solidariamente, a Empreendimentos Pague Menos S/A, para quem ele prestava serviço. O juiz Décio Teixeira de Carvalho Júnior determinou, ainda, o pagamento do valor mensal de R$ 1.600,00 para cobrir despesas médicas, com pagamento já a partir da decisão (antecipação de tutela). Em sua sentença, o juiz determinou, ainda, o pagamento de R$ 50 mil para cada familiar (país, irmãs e filha), a título de danos morais, por terem sido, também, atingidos pela situação do vigilante (patrimônio imaterial do ofendido).

Ao admitir atraso por 3 anos, locador perde direito de exigir cumprimento de contrato

O costume, a repetição de uma conduta, não revoga por si só a lei, mas pode ocasionar a perda da eficácia de uma obrigação...

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