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Vistorias no registro de consumo de energia devem ocorrer na presença do consumidor

O juiz de Direito Gustavo Sirena, titular do Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Brasiléia, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), entendendo que vistorias no registro de consumo de energia elétrica devem ocorrer na presença do consumidor, decidiu anular multa de R$ 2.900,00, lavrada pela concessionária de energia elétrica Energisa na ausência de consumidor. O magistrado considerou artigo 129 da Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica.

Plano de saúde: fornecimento de medicamento não está entre as obrigações legais

A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que o fornecimento de medicamento para uso domiciliar não está entre as obrigações legais mínimas das operadoras de plano de saúde, e negou pedido de um aposentado em ação ajuizada contra a empresa Prevent Senior Private Operadora de Saúde LTDA, com o objetivo de obrigar o plano de saúde a custear tratamento domiciliar com o remédio Tafamidis - Vyndaqel, registrado na Anvisa.

Consumidora deve ser indenizada por encontrar larvas em café solúvel

Empresa alimentícia deverá indenizar consumidora que ingeriu produto e logo após encontrou a presença de larvas e outros corpos estranhos no interior da embalagem. A decisão é da juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.

Negada indenização a família que perdeu aniversário por voo cancelado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, decidiu negar provimento a recurso de uma família de Joinville que buscava indenização de companhia aérea por não comparecer a uma festa de aniversário após ter voo cancelado. O entendimento para a decisão se deu nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil, no trecho que diz que, "a inversão do ônus da prova não exime o consumidor de trazer aos autos indícios mínimos do direito alegado na inicial quando a prova lhe diga respeito".

Plano de Saúde é condenado por negar procedimento cirúrgico de laqueadura tubária

Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), decidiu manter sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinando que o Plano de Saúde Hapvida Assistência Médica Ltda autorize e custeie a realização do procedimento de Laqueadura Tubária Intraparto Cesariana, de uma paciente, além de todos os medicamentos e demais procedimentos e serviços inerentes à internação. 

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A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

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