Tag: código de processo civil
Supermercado deve pagar R$ 10 mil em multa, se descumprir as leis sanitárias
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve multa de R$ 10 mil determinada por liminar, a cada nova infração sanitária cometida por supermercado no Vale do Itajaí que vendia produtos sem procedência, vencidos, com embalagens rompidas e que além disso mantinha alimentos em temperatura inadequada. A decisão, ainda obriga a rede nacional a não reaproveitar alimentos vencidos, entre outras determinações.
Mulher que teve o CPF extraviado consegue obter novo cadastro
A justiça federal em São Paulo acatou o pedido de uma contribuinte para que a União cancele o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) bem como proceda um novo cadastro utilizando uma numeração diversa. A decisão foi proferida na última terça-feira (28) pelo juiz federal Ricardo William Carvalho dos Santos, 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) em Marília/SP, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Gilmar Mendes cassa condenação de empresa por débitos trabalhistas de outra do mesmo grupo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia mantido a condenação da empresa Amadeus Brasil Ltda, pelos débitos trabalhistas Viação Aérea Riograndense S.A. (Varig), pertencente ao mesmo grupo empresarial.
Músico deve ser indenizado por uso sem crédito de suas canções na internet
O juiz Rogério Manke, titular da 1ª Vara da comarca de Guaramirim, decidiu que um compositor que teve algumas de suas canções postadas sem a devida menção de autoria, em uma plataforma virtual de música, deve ser indenizado em R$ 20 mil por danos morais (acrescidos de juros). A decisão tem base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o nome do autor também deverá ser incluído como compositor das obras musicais no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 200.
Ex-funcionário da Caixa que desviou valores é condenado por improbidade administrativa
A juíza federal Diana Brunstein, da 7a Vara Cível Federal de São Paulo/SP condenou um ex-funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF), por crime de improbidade administrativa (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil), devido a débitos não reconhecidos por um cliente jurídico do banco.
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A Revista Juristas apresenta sua 8ª edição, correspondente ao mês de julho de 2026, reafirmando o compromisso de promover conteúdo técnico, atual e qualificado sobre os principais desafios enfrentados pelo Direito contemporâneo. A nova edição reúne entrevistas, artigos jurídicos e análises assinadas por magistrados, advogados, professores e especialistas de diferentes áreas.
WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital
O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.
TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional
O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.
TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública
O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.
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