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Ente público indenizará dono de veículo por não auxiliá-lo após batida com viatura

A ausência de prestação de auxílio, por parte de viatura policial que vateu em carreta reboque estacionada, gera dano moral ao proprietário do veículo. Assim entendeu o Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá (AC) ao condenar Ente Público ao pagamento de R$5.500 de indenização por danos morais para o autor e de R$3.248 pelos danos materiais causados ao veículo de propriedade do reclamante.

Urbana deverá indenizar cidadã que teve carro colidido por caminhão da empresa

A juíza Maria Cristina Menezes de Paiva Viana, da 11ª Vara Cível de Natal, condenou a Companhia de Serviços Urbanos de Natal – RN...

Mantida condenação causada por colisão fatal entre ônibus e motociclista

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça negaram a Apelação Criminal n° 2016.009049-3, movida por um motorista de ônibus, condenado...

Motociclista ferido em acidente será indenizado em R$ 50 mil

O motociclista Gadiel de Jesus receberá, por danos morais, a quantia de R$ 50 mil, após se envolver em um acidente de trânsito, que lhe causou fratura de tornozelo. A quantia será paga pelo responsável pela colisão, Joaquim de Bastos, que arcará, também, com os valores despendidos com remédios e tratamento médico, avaliados em R$ 967, com o conserto da motocicleta e, ainda, com a renda que a vítima deixou de obter, após necessitar se afastar do trabalho por três meses, mensurada em R$ 4.8 mil. A sentença é do juiz Peter Lemke Schrader, da 2ª Vara da comarca de São Luís de Montes Belos, cidade em que ocorreu o sinistro. O magistrado analisou as circunstâncias da colisão e as consequências sofridas pelo autor e ponderou que “o evento danoso impingiu ao autor considerável lesão à sua integridade física, a qual, por si só, é suficiente para ensejar direito à reparação por danos morais, sendo inafastável tal condenação”.

TRF2 condena União a indenizar a seguradora Porto Seguro por danos a veículo segurado

A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, condenar a União a ressarcir R$ 8.027,10 à seguradora Porto Seguro. O valor corresponde aos gastos da empresa ao cobrir os danos provocados a veículo segurado em acidente de trânsito envolvendo viatura da Marinha do Brasil. A decisão determinou ainda que a quantia deverá ser acrescida de juros de mora e correção monetária pelos índices da poupança, a partir do efetivo desembolso pela seguradora até a expedição do precatório, quando incidirá o IPCA-E até o pagamento pela Fazenda Nacional.

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