Tag: comissões
Vendedor tem direito a horas extras se fizer serviço burocrático após expediente
Vendedor tem direito a horas extras se fizer serviços burocráticos após o expediente. O entendimento da 7ª Turma do TST reforma a decisão do TRT-6 (PE), que deferiu a um vendedor comissionista de uma empresa de sucos somente o adicional de 50%, e não o valor da hora.
Comissão paga ao empregado não pode ser estornada por cancelamento posterior da compra pelo cliente
A comissão paga pelo empregador ao empregado após a concretização de uma venda se reveste de caráter salarial e habitual, não podendo ser estornada em caso de cancelamento posterior da compra pelo cliente. O risco é da empresa e não pode ser repassado ao funcionário, ainda que exista cláusula contratual nesse sentido, conforme dispõem o art. 466 da CLT e jurisprudências dos tribunais superiores. Esse foi o entendimento dos desembargadores da 13ª Turma do TRT da 2ª Região em acórdão do desembargador Fernando Antonio Sampaio da Silva, redator designado.
Comissões pagas por terceiros sobre vendas de produtos comercializados na empresa são similares às gorjetas e devem integrar a remuneração
As comissões sobre vendas pagas aos empregados por empresa estranha ao contrato de trabalho, mas com a concordância do empregador e com o objetivo...
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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.
Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música
Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.
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