Vendedor tem direito a horas extras se fizer serviço burocrático após expediente

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Créditos: Aerogondo | iStock

Vendedor tem direito a horas extras se fizer serviços burocráticos após o expediente. O entendimento da 7ª Turma do TST reforma a decisão do TRT-6 (PE), que deferiu a um vendedor comissionista de uma empresa de sucos somente o adicional de 50%, e não o valor da hora.

Para o tribunal regional, as atividades feitas pelo vendedor fora do expediente se relacionam diretamente às vendas, sendo, portanto, remuneradas pelas comissões e pelos prêmios. Por isso, se o empregado recebe remuneração variável, sobre ela deve incidir apenas o adicional de horas extras (Súmula 340 do TST).

No recurso de revista, o trabalhador entendeu que a Súmula 340 não devia ser aplicada, porque retornava à sede da empresa para executar serviços burocráticos. Por não fazer vendas, não recebia comissões.

O relator, ministro Cláudio Brandão, disse que a súmula trata do período em que o vendedor trabalha além de sua jornada normal, em que já é remunerado pelas comissões: “É pressuposto lógico da aplicação da Súmula 340 que, durante as horas extras, o empregado esteja de fato percebendo comissões, sob pena de se ver privado da contraprestação devida”.

Entretanto, no caso, o empregado não estava executando tarefas vinculadas a vendas, o que afasta a aplicação da Súmula 340, uma vez que não há a remuneração por meio das comissões. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo ARR-2066-70.2010.5.06.014

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