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Modelo Inicial – Indenização por Dano Moral – Redes Sociais – Envio à Requerente, pelo Aplicativo “Whatsapp”, de Fotos e Vídeos Íntimos Envolvendo seu...

No dia 27-01-2018, a menor que possui telefone celular, recebeu da ex-mulher de seu pai, ora requerida, mensagens através do aplicativo WHATSAPP proveniente da linha de telefone pertencente a XXXX de n. XXXX, fotos de conteúdo PORNOGRÁFICO (fotos e vídeos) envolvendo o pai da menor e sua ex-mulher XXXXXX, além de mensagens ofensivas conforme documentos ora acostados e abaixo transcrito:As mensagens além de serem ofensivas inclusive em relação aos pais da menor, ainda contém AMEAÇAS de continuar enviando materiais para a menor, CASO O PAI DA MESMA NÃO LIGUE LOGO PARA A SRA. XXXXXX.Há de se ressaltar que, sem prejuízo de outras tipificações, é o caso da infração ao artigo 241 do ECA.

Modelo de Solicitação de Requisição de Dados Pessoais – LGPD

NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, RG xxxxxx, CPF xxxxxxxxx, residente e domiciliado no (ENDEREÇO), E-mail (correio eletrônico), e em face dos eventos recentes, estou realizando um requerimento para ter acesso aos meus dados pessoais, tudo em conformidade com o disposto na Lei n. 12.965/14 (Marco Civil da Internet), Lei n. 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu que instituiu o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR).

Modelo de Contrato de Namoro

Por este instrumento particular de Contrato de Namoro, tendo de um lado FULANA DE TAL, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portadora do RG nº (...), inscrita no CPF sob o nº (...), doravante denominada NAMORADA e do outro lado SICRANO DE TAL, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador do RG nº (...), inscrito no CPF sob o nº (...), doravante denominado NAMORADO, firmam o presente:

Paula Lavigne tem pedido de indenização negado em processo contra a Gol

A 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro, na figura da juíza Mabel Castrioto de Vasconcellos, julgou improcedente pedido de indenização da empresária Paula Lavigne em processo contra a companhia Gol Linhas Aéreas. Na instrução do processo, a parte autora acusa a companhia de extorsão por, teoricamente, forçar a, então passageira, a despachar sua bagagem de mão, em vez de acomodá-la na cabine.

Usuário do transporte público que se feriu em piso irregular de estação do Metrô deve ser indenizado

A juíza do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou a Companhia do Metropolitano do DF - Metro/DF a pagar indenização por...

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A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

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