[Descrever detalhadamente os fatos que caracterizam o cyberstalking, incluindo datas, descrição dos atos de perseguição online, mensagens, e-mails, postagens em redes sociais, etc. Mencionar a frequência e a duração do comportamento do réu. Detalhar o impacto emocional e psicológico no autor, como medo, ansiedade e perturbação da rotina.]
O autor, por volta do dia XX/XX/XXXX, contratou os serviços da parte demandada, com o objetivo de fazer recuperação mecânica e lanternagem em pintura no veículo de sua propriedade, sendo que, desde que deixou o seu veículo no estabelecimento da parte requerida, o requerente foi realizando pagamentos pelos serviços, por peças e demais materiais utilizados para fazer o serviço, totalizando até o presente momento em torno de R$ XXXX,XX (valor por extenso).
O conceito de guarda compartilhada no direito de família sofreu uma evolução na última quarta-feira, 23, em decisão unânime por parte da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O novo entendimento fixado a partir de agora, alarga ainda mais o cabimento da guarda do (a) filhos (a) para os pais que moram em cidades diferentes ou até mesmo em países distintos. Sem sombra de dúvida, que o fator tecnológico foi essencial para essa nova interpretação sobre esse instituto tão especial do direito de família, no que pese às novas modalidades de transmissões de vídeo.
A quarta revolução industrial, também conhecida como Indústria 4.0, é um conceito desenvolvido por um alemão chamado Klaus Schwab. Segundo Klaus, essa revolução transformará, fundamentalmente, a forma como vivemos, trabalhamos e nos relacionamos. Ou seja, estamos à beira de uma mudança de paradigma.
É quase irresistível. Estamos desenvolvendo um raciocínio complexo quando, de repente, ressalvamos “conforme se verá adiante nos tópicos x, y, z” ou “esta petição tratará, ao final, das ilegalidades processuais da parte autora”. Esse recurso – o discurso de como se organizará o discurso – é o que referimos como metadiscurso. Pode ser difícil aceitar, mas essa sinalização é simplesmente desnecessária nas petições. E enfadonha.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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