Tag: concurso público

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Modelo Inicial – Ação Ordinária – Processo Seletivo Interno – Irregularidade

Em 29 de março de 2019, a Prefeitura de XXXX promoveu, por meio do Instituto XXXXX, “Processo Seletivo Interno para Progressão de Acesso ao cargo de Subinspetor”, conforme o edital em anexo. O processo em comento é auto explicativo: trata-se de um “concurso interno” a ser prestado pelos Guardas Civis Municipais, para “promoção” ao cargo de Subinspetor.O processo seletivo mencionado foi uma sucessão de erros, desde a habilitação dos candidatos aptos ao acesso (ou “promoção”), até a classificação final dos candidatos, passando por erros bizarros na correção da avaliação das provas e da classificação dos candidatos.Passaremos a expor, de forma cronológica, todos os erros e falhas que sucederam-se durante o processo seletivo.

Negada antecipação de formatura de estudante aprovado em concurso

O Desembargador Leandro dos Santos da a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou pedido de liminar pleiteado por um estudante objetivando a formatura antecipada no curso de medicina, tendo em vista a sua aprovação em concurso público.

Justiça decide que candidata com formação superior, aprovada para cargo técnico em concurso, pode tomar posse

A Justiça reconheceu o direito de uma candidata, com formação superior e aprovada em todas as fases de um concurso público promovido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), tomar posse no cargo técnico de Auxiliar Institucional (nível médio). A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

STF vai decidir se candidato com direitos políticos suspensos pode tomar posse em cargo público

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se candidato com os direitos políticos suspensos e em débito com a Justiça Eleitoral, em razão de condenação criminal definitiva, pode tomar posse em cargo público, após aprovação em concurso. O gozo de direitos políticos é um dos requisitos para investidura em cargo público previstos no artigo 5° do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis (Lei 8.112/​1990).

Candidato com formação superior à exigida em concurso tem direito de prosseguir no processo seletivo

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um candidato a vaga de técnico em administração (sargento temporário), referente a um concurso público promovido pelo Exército Brasileiro, de prosseguir no certame para o qual foi aprovado. O autor possui graduação em Administração e foi eliminado do processo seletivo por não apresentar diploma de curso técnico de nível médio conforme exigido no edital.

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