Tag: condições análogas a escravidão

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Justiça do Trabalho condena hospital de Belo Horizonte por submeter enfermeira a condições análogas à escravidão

A Justiça do Trabalho condenou um hospital de Belo Horizonte ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil a...

TST mantém pecuarista do MS na lista do trabalho escravo

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, julgou improcedente o pedido de um pecuarista de Mato Grosso do Sul para a retirada de seu nome do cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à escravidão, conhecida como "lista do trabalho escravo" e “lista suja”. Para o colegiado, o fato de o proprietário ter arrendado parte das terras para terceiro não o exclui da responsabilidade pela exploração do trabalho em condições degradantes.

Mantida condenação de fazendeiro que mantinha 21 seringueiros em condições análogas à escravidão

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve parte da sentença que julgou procedente a acusação e condenou pai e filho, respectivamente, proprietário e administrador de uma fazenda em Mato Grosso (MT) por manterem 21 seringueiros em condições análogas às de escravo (art. 149 do Código Penal).

STJ condena empresários por submeter trabalhadores à condições análogas à escravidão

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na terça-feira (22), que deve ser mantida sentença de primeiro grau que condenou dois empresários, proprietários do grupo econômico formado pelas usinas Vitória e Vitória Agro Comercial, situadas no município de Palmares (PE), por terem submetido 241 trabalhadores à condições análogas à escravidão. A decisão se deu em recurso (RE 1.952.180/PE), apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5) que absolveu os réus.

TST derruba liminar que suspendia publicação da “lista suja” do trabalho escravo

O ministro Alberto Bresciani, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), derrubou hoje (14) a liminar concedida, na última terça-feira (7), pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que suspendeu, por pelo menos 120 dias, a decisão que obrigava a União a publicar o cadastro de empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão, a chamada "lista suja do trabalho escravo".

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