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Uber e Conershop devem indenizar consumidora por cobrança dupla de compra no Uber Eats

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação a Uber do Brasil Tecnologia e a Conershop Brasil Tecnologia de indenizarem consumidora por duplicidade de cobrança de compra realizada por meio do aplicativo Uber Eats. O colegiado entendeu que a fornecedora do serviço é responsável por eventuais cobranças em duplicidade ou falhas na devolução de valores cobrados de forma indevida.

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