A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 21ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, que condenou uma mulher por estelionato. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) realizou no dia 19 de dezembro de 2022, a última sessão de julgamento da Corte do ano. Neste dia, o colegiado da Sexta Turma julgou uma demanda judicial de alta complexidade, com 76 (setenta e seis) volumes e mais de 20.000 (vinte mil) folhas, que tem parecer de grandes juristas do país – entre eles o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence.
Através dos inclusos documentos constituídos da Proposta de Adesão sob o nº ...., o Requerente ingressou como consorciado no grupo ...., cota ..., em ...., que previu a entrega de bem objeto do consórcio um veículo ...., estado de novo, sob a administração do ...., conforme contrato de adesão e também os recibos de pagamentos das .... parcelas devidamente quitadas e mais os reajustes de caixa, totalizando a importância supra de R$ .... (....), conforme comprovam os documentos acostados com a inicial, estando amortizado no momento o equivalente a .... % do veículo - ....
I. Conforme o Contrato de Alienação Fiduciária nº ...., grupo nº ...., cota nº ...., arquivado no ....º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Capital sob o nº ...., fotocópias em anexo, o réu, através plano de consórcio, recebeu da autora o bem à seguir descrito...
I. Conforme o Contrato de Alienação Fiduciária nº ...., grupo nº ...., arquivado no ....º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Capital sob o nº ...., e Contrato de Cessão e Transferência nº ...., fotocópias em anexo, o réu, através plano de consórcio, recebeu da autora o bem à seguir descrito: Automóvel marca ...., tipo ...., ano de fabricação ...., modelo ...., chassis nº ...., cor ...., placa ...., tudo como consta da inclusa cópia do certificado nº .... e Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) nº ....
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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