Tag: continuidade delitiva
STJ afasta continuidade delitiva entre apropriação indébita e sonegação previdenciária em julgamento repetitivo
A Terceira Seção do STJ decidiu, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.353), que não é possível reconhecer continuidade delitiva entre os crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. A Corte entendeu que, embora ambos estejam relacionados à proteção do sistema previdenciário, possuem condutas, elementos típicos e regras de punibilidade distintas, devendo ser aplicada a regra do concurso material. A tese passa a ter observância obrigatória em todo o Judiciário.
STJ afasta aplicação da continuidade delitiva em infrações administrativas do Inmetro por ausência de previsão legal
A Primeira Turma do STJ decidiu que o instituto da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal) não pode ser aplicado em infrações administrativas sem previsão legal expressa. O tribunal deu provimento a recurso do Inmetro, restabelecendo multas impostas a uma empresa do setor alimentício por irregularidades em produtos, após constatar que a aplicação analógica do direito penal violaria o princípio da legalidade estrita.
Empresário condenado por falsificar publicação de editais tem pena reduzida no STJ por continuidade delitiva
A 6ª Turma do STJ reconheceu a continuidade delitiva (artigo 71 do CP) entre crimes de falsificação de documento particular e concedeu habeas corpus para um empresário condenado por publicar falsas edições do jornal O Povo (Mangaratiba/RJ) com datas retroativas, que nunca circularam publicamente, a pedido de agentes políticos ligados à prefeitura de Mangaratiba. Assim, reduziram sua pena de 17 anos para 2 anos e 8 meses de reclusão.
Ibama pode aplicar sanções para prevenção de novas infrações ou continuidade delitiva
A sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, que determinou que o IBAMA promova o desembargo às atividades de uma empresa, foi confirmada pela 6ª Turma do TRF-1.
2ª Turma: causa de aumento da pena a ascendentes da vítima pode ser aplicada a bisavô
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 138717 no qual a defesa de um homem condenado por atentado violento ao pudor praticado contra sua bisneta pretendia afastar a aplicação do fator de majoração da pena por se tratar de ascendente da vítima. Por unanimidade, a Turma rejeitou a alegação de que a pena foi agravada indevidamente porque a figura do bisavô não está inserida expressamente no rol de agentes previstos no Código Penal.
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Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.
Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito
Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.
Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025
As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.
MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.
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