Tag: continuidade delitiva
STJ afasta continuidade delitiva entre apropriação indébita e sonegação previdenciária em julgamento repetitivo
A Terceira Seção do STJ decidiu, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.353), que não é possível reconhecer continuidade delitiva entre os crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. A Corte entendeu que, embora ambos estejam relacionados à proteção do sistema previdenciário, possuem condutas, elementos típicos e regras de punibilidade distintas, devendo ser aplicada a regra do concurso material. A tese passa a ter observância obrigatória em todo o Judiciário.
STJ afasta aplicação da continuidade delitiva em infrações administrativas do Inmetro por ausência de previsão legal
A Primeira Turma do STJ decidiu que o instituto da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal) não pode ser aplicado em infrações administrativas sem previsão legal expressa. O tribunal deu provimento a recurso do Inmetro, restabelecendo multas impostas a uma empresa do setor alimentício por irregularidades em produtos, após constatar que a aplicação analógica do direito penal violaria o princípio da legalidade estrita.
Empresário condenado por falsificar publicação de editais tem pena reduzida no STJ por continuidade delitiva
A 6ª Turma do STJ reconheceu a continuidade delitiva (artigo 71 do CP) entre crimes de falsificação de documento particular e concedeu habeas corpus para um empresário condenado por publicar falsas edições do jornal O Povo (Mangaratiba/RJ) com datas retroativas, que nunca circularam publicamente, a pedido de agentes políticos ligados à prefeitura de Mangaratiba. Assim, reduziram sua pena de 17 anos para 2 anos e 8 meses de reclusão.
Ibama pode aplicar sanções para prevenção de novas infrações ou continuidade delitiva
A sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, que determinou que o IBAMA promova o desembargo às atividades de uma empresa, foi confirmada pela 6ª Turma do TRF-1.
2ª Turma: causa de aumento da pena a ascendentes da vítima pode ser aplicada a bisavô
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 138717 no qual a defesa de um homem condenado por atentado violento ao pudor praticado contra sua bisneta pretendia afastar a aplicação do fator de majoração da pena por se tratar de ascendente da vítima. Por unanimidade, a Turma rejeitou a alegação de que a pena foi agravada indevidamente porque a figura do bisavô não está inserida expressamente no rol de agentes previstos no Código Penal.
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