Empresário condenado por falsificar publicação de editais tem pena reduzida no STJ por continuidade delitiva

Data:

Empresário teve HC concedido.

falsificação de editais
Créditos: Michail_Petrov-96 | iStock

A 6ª Turma do STJ reconheceu a continuidade delitiva (artigo 71 do CP) entre crimes de falsificação de documento particular e concedeu habeas corpus para um empresário condenado por publicar falsas edições do jornal O Povo (Mangaratiba/RJ) com datas retroativas, que nunca circularam publicamente, a pedido de agentes políticos ligados à prefeitura de Mangaratiba. Assim, reduziram sua pena de 17 anos para 2 anos e 8 meses de reclusão.

Devido à falta de publicidade, o resultado das licitações era dirigido conforme o interesse do grupo político. Ele foi preso em abril de 2018 e condenado pelo TJ-RJ com base em concurso material (artigo 69 do CP). Para cada caso de falsificação de documento particular, acrescia-se 1 ano, além de um ano por associação criminosa. O tribunal rejeitou a tese de continuidade delitiva, acreditando ser caso de “criminalidade profissional, a partir de uma quadrilha bem organizada e com métodos sofisticados”.

No STJ, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, observou que as fraudes aos procedimentos licitatórios antecederam as publicações no jornal. Para ele, “não houve prática sistemática de crimes, mas planejamento inicial que culminou na realização encadeada de inúmeras falsificações”. O ministro pontuou não ser necessário o reexame de provas para reconhecer que o empresário não praticou sistematicamente as falsificações de documentos, já que o próprio acórdão traz a informação.

Ele disse que “O aresto estadual narra planejamento inicial único para a realização encadeada de inúmeras publicações de jornais falsos, pois, a teor das provas transcritas pelo tribunal, o réu foi procurado para produzir documentos em bloco, que conferissem aspecto de legalidade às licitações que já haviam sido fraudadas em data anterior”.

Cruz entendeu que não se aplica ao agente a habitualidade criminosa por não haver indicação segura de que as falsificações foram praticadas em mais de uma oportunidade, por mais de um ano. Ele apontou que não há parâmetro seguro que demonstre a assídua prática de falsidades.

Ele lembrou que a jurisprudência do STJ e do STF adota a teoria objetiva-subjetiva sobre o reconhecimento da continuidade delitiva, que é adequada à interpretação do artigo 71 do Código Penal. Assim, evita-se a aplicação de penas exacerbadas quando não forem necessárias para a justa reprovação e prevenção de infrações penais.

O ministro ainda pontuou que o reconhecimento da continuidade delitiva exige a presença de um elemento subjetivo a unir os crimes, um propósito inicial que culmina na realização encadeada e repetida de condutas homogêneas, de forma a conferir o tratamento benevolente apenas aos violadores não contumazes da norma penal. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: HC 465134

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo