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Correios indenizará cliente que teve mercadoria entregue a desconhecido

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá pagar uma indenização por danos materiais no valor de R$ 690 a um consumidor por entregar mercadoria a outra pessoa. A decisão da 4ª Turma do TRF-4 disse, apesar da ausência de contratação do serviço de entrega em mão própria, há dever de indenizar o cliente.

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