A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco Itaú ao pagamento do seguro de vida à beneficiária, autora da ação, que não honrou as últimas prestações devidas, em face do tratamento de seu pai, que faleceu em decorrência de um câncer. Ele não foi intimado, nos últimos meses de vida, sobre um possível cancelamento do contrato de seguro.
A 5ª Câmara Cível do TJ-RS reformou uma sentença que julgou improcedente pedido de indenização movido por uma ex-operária contra uma companhia de seguros por doença laboral equiparada a acidente de trabalho. De acordo com os desembargadores, as restrições de direito devem estar claras e expressas no contrato (art. 6º, III do CDC), e, diante da contradição, o dispositivo deve ser interpretado a favor do consumidor.
Descubra a História dos Direitos Autorais desde sua origem até os dias atuais. Entenda como a proteção intelectual evoluiu e impactou a criatividade ao longo do tempo
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