Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Pirelli Pneus Ltda., de Gravataí (RS), contra o reconhecimento do direito à estabilidade a um auxiliar de produção, contratado por prazo determinado, que sofreu acidente de trabalho. Conforme o colegiado, a lei, ao garantir estabilidade provisória à vítima de acidente de trabalho, não faz distinção entre contratos por prazo determinado e indeterminado.
Foi confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) decisão de primeiro grau que condenou um dos maiores bancos da China e do mundo a cumprir promessa feita a um executivo, de pagamento de bônus, após o rompimento do contrato de trabalho. A decisão de segundo grau elevou o valor sentenciado de um para um salário e meio a cada ano trabalhado, cuja soma supera R$ 1 milhão para os 26 anos de serviços prestados ao banco China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A.
Trabalhador contratado como técnico de manutenção de televisão, alegando ter direito à jornada especial da profissão de radialista (Lei nº 6.615/1978), teve reconhecida a nulidade do contrato de trabalho que previa a realização de horas extras todos os dias. Embora a lei defina o limite de seis horas, ele afirma que cumpria oito horas diárias desde o início da contratação.
Por decisão da juíza substituta Isabela Parelli Haddad Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), o São Caetano Futebol Clube foi multado em R$ 15 mil, a título de indenização compensatória, por não ter honrado a cláusula de renovação contratual.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente a ação trabalhista ajuizada por um técnico da ETE - Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade Ltda. que tinha realizado acordo por meio de Comissão de Conciliação Prévia (CCP).
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