Os direitos bancários e as relações de empresas e bancos podem ser de extrema importância para o bom andamento dos negócios. No entanto, diante de cenários desfavoráveis e situações complicadas, as empresas podem cometer deslizes e terem prejuízos junto ao crediário das instituições financeiras. Para explicar melhor o relacionamento entre banco e empresário e estar atento às cláusulas contratuais, entrevistamos a advogada Carolina Di Lullo, da Giugliani Advogados
O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, solicitou informações à União sobre as alegações do Estado de Goiás na Ação Cível Originária (ACO) 3286. O estado afirma que, em decorrência da grave crise financeira, não poderá continuar pagando, a partir deste mês, as parcelas de dois contratos de refinanciamento de sua dívida com a União.
A 3ª Turma do STJ reformou o acórdão do TJ-SP que impedia 3 empresas em recuperação judicial a celebrarem contratos de factoring no curso do processo de reerguimento. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, os negócios sociais de empresas em recuperação permanecem geridos por elas durante o processo, salvo se verificada causa de afastamento ou destituição legalmente previstas.
O TRF1 reconheceu a legalidade, por parte da União, na utilização do procedimento de credenciamento público para a compra de passagens aéreas. A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado por uma agência de turismo contra a decisão do Juízo da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito...
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.
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