TRF1 considera legal a compra de passagens aéreas por meio de credenciamento público

Data:

compra de passagens aéreas
Créditos: duallogic / Envato Elements

Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a legalidade, por parte da União Federal, na utilização do procedimento de credenciamento público para a compra de passagens aéreas. A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado por uma agência de turismo contra a decisão do Juízo da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal no mesmo sentido.

Em seu recurso de apelação, a recorrente alegou, em resumo, que o procedimento adotado pelo ente público de aquisição de passagens áreas diretamente com as companhias aéreas, por meio de um edital de credenciamento, em que há a expressa vedação de intervenção das agências de turismo, viola o princípio da obrigatoriedade de licitação e resulta em prejuízos para os cofres públicos.

Ao estudar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, ressaltou que o  credenciamento público é uma ferramenta utilizada pela administração pública para a contratação direta, que consiste no chamamento de todos os interessados de um determinado setor para o fornecimento de bens e serviços, revelando-se como uma hipótese de inexigibilidade de licitação, estando amparado pelo art. 25 da Lei de Licitações, ante a inviabilidade de competição.

desembargador federal Souza Prudente
Créditos: Reprodução / TRF1

O desembargador federal Souza Prudente ressaltou ainda que “não há norma que obrigue a administração a contratar agências de viagens para a aquisição de passagens aéreas, de modo que cabe ao administrador, no exercício do seu poder discricionário, o dever de aferir a forma mais eficaz e menos onerosa de realizar as aquisições e contratar os serviços a serem prestados”.

Diante do exposto, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nos termos do voto do relator, negou provimento à apelação da empresa de turismo, mantendo a sentença em todos os seus termos.

Processo nº: 0015571-06.2015.4.01.3400/DF – Acórdão (Inteiro Teor)

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)

Ementa:

DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. INEXIGIBILIDADE. CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE AVIAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS À ADMINISTRAÇÃO SEM O INTERMÉDIO DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO. POSSIBILIDADE.

I – O credenciamento público é uma ferramenta utilizada pela Administração Pública para a contratação direta que consiste no chamamento de todos os interessados de um determinado setor para o fornecimento de bens e serviços, revelando-se como uma hipótese de inexigibilidade de licitação, estando amparado pelo art. 25 da Lei de Licitações, ante a inviabilidade de competição.

II – O sistema de credenciamento público para a compra de passagens aéreas, sem o intermédio das agências de viagens e turismo, guarda afinidade com as diretrizes postas na Lei de Licitações, uma vez que proporciona substancial agilidade e economia para os cofres públicos.

III – Não há norma que obrigue a Administração a contratar agências de viagens para a aquisição de passagens aéreas, de modo que cabe ao administrador, no exercício do seu poder discricionário, o dever de aferir a forma mais eficaz e menos onerosa de realizar as aquisições e contratar os serviços a serem prestados.

IV – Apelação desprovida. Sentença confirmada.

(TRF1 – 0015571-06.2015.4.01.3400/DF – RELATOR(A) : DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE APELANTE : DF TURISMO E EVENTOS LTDA – ME ADVOGADO : DF00033396 – CAROLINA CUNHA DURÃES APELADO : UNIAO FEDERAL PROCURADOR : NIOMAR DE SOUSA NOGUEIRA. Data do Julgamento: 21/02/2018).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo