Para a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região -TRT (SC), é nula a cláusula de acordo ou convenção coletiva que estabelece a obrigatoriedade para as empresas do pagamento de contribuição assistencial (subvenção patronal) em favor de sindicato de trabalhadores, por violação ao princípio da autonomia sindical. Na decisão do TRT foi negado o recurso apresentado por um sindicato de empregados da cidade de Brusque (SC).
O ministro Luiz Fux, do STF, extinguiu as 7 ADIs, sem julgamento de mérito, que questionavam a MP 873/2019 na parte em que determinava a quitação da contribuição sindical por meio de boleto bancário e revogava a possibilidade dos trabalhadores autorizarem seu desconto em folha de pagamento.
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, deferiu liminar na Reclamação 35540 para suspender decisão que determinou desconto em folha da contribuição sindical dos empregados da Claro S.A. sem autorização individual prévia e expressa. A decisão era do juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Ele entendeu que houve violação à autoridade da decisão do STF na ADI 5794, quando a Corte julgou constitucional o fim da cobrança compulsória da contribuição.
Cláusula que exige pagamento de imposto sindical na homologação de rescisões contratuais não tem valor legal. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
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