XXXXXXX AUTOMOVEIS LTDA, denominada neste como “EMPRESA CONTROLADORA”, coleta seus dados pessoais de acordo com esta Política de Privacidade e em conformidade com as legislações de proteção de dados relevantes, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709 -14/08/2018.).
Com o objetivo de se adequar às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), a FARMÁCIA XXXXXXX S.A. iniciou seu projeto de conformidade ainda no segundo semestre do ano de 2018, contando com a assessoria integral de empresas especializadas. O projeto de adequação conduzido pela FARMÁCIA XXXXXXX S.A. compreende não apenas a implementação de medidas técnicas e organizacionais capazes de garantir a segurança da informação, mas também o fortalecimento de uma governança interna e a capacitação daqueles que representam a empresa em suas atividades.
O presente termo possui o objetivo de assegurar a manifestação livre, informada e inequívoca, pela qual o Titular concorda e autoriza o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao manifestar minha aceitação para com o presente termo, dou meu consentimento e concordo que a Controladora tome decisões referentes ao tratamento de meus dados pessoais necessários ao usufruto dos serviços da Controladora, bem como realize o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
APDI e FDUL promovem Curso de Verão de 2025, que será realizado exclusivamente online. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até 1 de julho de 2025. Desconto Early Bird de 10% para inscrições até dia 16 de junho de 2025.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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