Tag: correios
Correios são condenados a indenizar homem que teve encomenda extraviada
A 1ª Vara Federal de Gravataí (RS) condenou a Empresa Brasileira de Correios ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais causados a um homem que teve sua encomenda extraviada. A sentença, publicada no dia 8/3, é do juiz Bruno Polgati Diehl.
Ex-funcionário dos Correios tem recurso negado em processo de anistia política
A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou, por unanimidade, o recurso de um ex-funcionário dos Correios contra a União em um processo de anistia política. O apelante buscava o reconhecimento como anistiado político, alegando ter sido demitido injustamente devido à perseguição política por sua participação em um movimento de greve.
Justiça entende que Empresa Brasileira de Correios deve indenizar cliente por TV entregue com ela quebrada
A Justiça Federal determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) indenize um cliente por danos morais e materiais após a entrega de uma TV de LED com a tela danificada. A decisão da 4ª Vara Federal de Florianópolis destacou que a empresa transportadora, neste caso os Correios, tinha a responsabilidade de verificar se a embalagem estava adequada para evitar danos.
TRF5 nega habeas corpus a acusado de latrocínio que resultou na morte de gerente dos Correios no RN
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, negar o habeas corpus impetrado em favor de um homem acusado de latrocínio, que resultou na morte do gerente dos Correios do município de Patu (RN). O recurso contestava um suposto ato ilegal praticado pelo Juiz Federal Substituto da 12ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. O acusado permaneceu foragido até 10 de agosto de 2018, quando foi efetivamente preso em cumprimento a um mandado de prisão preventiva.
Candidato aos Correios garante direito à admissão após atraso em exames pré-admissionais
Um candidato ao cargo de Agente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que foi aprovado nas primeiras fases do processo seletivo obteve o direito de ser admitido, mesmo após não ter conseguido entregar os exames pré-admissionais dentro do prazo previsto no edital do concurso. A decisão foi tomada pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e confirmou a sentença da 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO).
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