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Dupla é condenada por comercializar abortivos que eram enviados pelos Correios

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve uma condenação imposta a dois homens por contrabando e comércio ilegal de medicamentos abortivos. O crime ocorreu na cidade de Massaranduba, região norte do Estado, em 2021. A substância contrabandeada era o Cytotec, um medicamento com propriedades abortivas, cujo princípio ativo é o misoprostol. A sua aquisição e uso são permitidos apenas em estabelecimentos hospitalares. Os medicamentos eram comprados online e enviados pelos correios para cidades de, pelo menos, três estados brasileiros: Santa Catarina, Paraná e Minas Gerais.

Sigilo de correspondência pode ser violado em casos de recebimento de ilícito via Correios, decide TRF1

Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reacendeu o debate sobre a inviolabilidade da correspondência e o direito à privacidade. O caso em questão envolveu um homem cuja prisão havia sido relaxada após a apreensão de uma encomenda suspeita nos Correios, que continha dinheiro falso. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão inicial, alegando que a ação se enquadra em exceções permitidas pela Lei 6.538/79.

Modelo Inicial – Mandado de Segurança – Pedido de Liberação de Produto Tributado pelo Imposto de Importação nos Correios

1. Como comprova a confirmação de compra em anexo, de n° XXXXXXX, expedida pela loja virtual (site da Internet) AliExpress (www.aliexpress.com), o Impetrante adquiriu mercadorias do exterior (peças para bicicleta), por meio de compra via Internet efetuada no Brasil em 31/08/2016, no valor total (incluindo frete) de US$ 98,46 (noventa e oito dólares americanos e quarenta e seis centavos), cuja entrega deverá ser feita no Brasil, no endereço residencial deste, por meio da remessa postal com código de objeto/rastreamento n° XXXXXXX.

Agente dos Correios que se apropriou de valores da conta de cliente tem condenação mantida

Um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenado pela prática do crime de peculato à pena de 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a decisão do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO).

Justiça entende que Correios não precisam indenizar por suposto extravio de objeto entregue em endereço comercial

O Juízo da 2ª Vara da Justiça Federal em Joinville (SC) entendeu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não precisará pagar indenização por suposto extravio de uma encomenda que teria sido entregue em um estabelecimento comercial. Na decisão foi considerada a Lei nº 6.538/1978, que desobriga a ECT de fazer a entrega para além da recepção de edifícios comerciais ou condomínios.

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