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Lei de Cotas completa 28 anos contribuindo para transformar vidas

A Lei de Cotas, definida no artigo 93 da Lei Federal nº 8.213/1991, acaba de completar 28 anos e trata da obrigatoriedade da contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas em empresas com 100 ou mais empregados, sendo: até 200 empregados, cota de 2%; de 201 a 500 empregados, cota de 3%; de 501 a 1000 empregados, cota de 4% e de 1001 em diante empregados, cota de 5%. Descumprir a lei implica em multas para a empresa.

Candidata não poderá se matricular por não ter se classificado dentro das vagas de não cotistas

A sentença do Juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária da Bahia foi mantida pelo TRF1 para denegar a segurança impetrada por candidata que...

Em caso de separação, cotas de sociedade devem ser divididas pelo valor atual

Na hipótese de separação do casal, as cotas de uma sociedade constituída durante o casamento e da qual apenas um dos ex-cônjuges seja sócio...

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