Candidata não poderá se matricular por não ter se classificado dentro das vagas de não cotistas

Data:

Candidata não poderá se matricular por não ter se classificado dentro das vagas de não cotistas
Pexels

A sentença do Juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária da Bahia foi mantida pelo TRF1 para denegar a segurança impetrada por candidata que teve negada sua matrícula no curso de Medicina da Universidade Federal da Bahia por não se classificar dentro das vagas disponíveis aos não cotistas.

Narram os autos que a mulher, após exame vestibular, obteve a 133ª classificação para o curso, que tinha 160 vagas. Apesar disso, não foi selecionada por falta de vagas, já que a Resolução nº 01/04, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFBA, reserva 43% das vagas para candidatos provenientes de escolas públicas, das quais 85% são destinadas àqueles que se declararam pretos ou pardos.

O magistrado não vislumbrou inconstitucionalidade no sistema de cotas para ingresso na Universidade, apesar de a apelante ter sustentado, nas razões, que a reserva de vagas e a resolução administrativa violam o princípio constitucional da isonomia e que possui direito líquido e certo à matrícula.

cotas para candidatos
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

O desembargador relator reafirmou que as ações afirmativas de cotas para candidatos negros não possuem vício de inconstitucionalidade. Completou dizendo que o art. 207 da Constituição confere autonomia didático-científica e administrativa às universidades, o que lhe dá direito de regulamentar seu funcionamento e editar as regras de acesso ao ensino superior. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 0003778-89.2009.4013300/BA

EMENTA

ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA. VESTIBULAR. UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. SISTEMA DE COTAS. RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 01/2004. CONSTITUCIONALIDADE.
I – Assente nesta Corte o entendimento de que ações afirmativas de reserva de vagas para candidatos negros não padecem de vício de inconstitucionalidade. Precedente: AC 0002978-66.2006.4.01.3300 / BA, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA, QUINTA TURMA, DJ p.118 de 10/08/2006.
II – O artigo 207 da Constituição Brasileira confere autonomia didático-científica, bem como administrativa e de gestão financeira e patrimonial às universidades, o que lhes dá o direito de regulamentar seu funcionamento e editar as regras de acesso ao ensino superior, nos termos da Lei n. 9.394/96.
III – Embora tenha sido assegurado à impetrante, nos autos do AI nº 2009.01.00.021897-4, o direito à matrícula, em decisão proferida em 13/07/2009, tal ato decisório não chegou a surtir qualquer efeito, já que a sentença ora recorrida foi proferida na mesma data, fazendo com que o recurso perdesse seu objeto. Ressalte-se, neste particular, que a própria UFBA noticiou que a matrícula da impetrante não chegou a ser efetivada. Não há que se falar, pois, em incidência da teoria do fato consumado.
IV – Recurso de apelação a que se nega provimento.

(TRF-1, Numeração Única: 0003778-89.2009.4.01.3300(d) APELAÇÃO CÍVEL N. 2009.33.00.003781-6/BA – RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN APELANTE : YASMIN ALVES LUZ ADVOGADO : BA00023846 – MAURICIO AMORIM DOURADO APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA – UFBA PROCURADOR : PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. Data do Julgamento: 23 de abril de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo