I - DA NECESSIDADE PREMENTE DO DESBLOQUEIO DOS ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO (CPC, ART. 833)
Por força do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil (CPC), são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
Note-se que o legislador buscou proteger aqueles créditos que possuem caráter estritamente alimentar de forma ampla, de modo a garantir que todos os créditos decorrentes da atividade profissional ou quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família estão incluídos na proteção prevista no rol no dispositivo supramencionado.
Destaca-se, inicialmente, que a parte Notificante prestou serviços técnico especializados de XXXXX à Notificada, mais especificamente X [atendimentos/sessões/consultas/etc.] realizados entre X [dia/mês] a X [dia/mês] de [ano], cujos prazos para pagamento foram, à época dos atendimentos, devidamente ajustados. Todavia, a Notificada não observou os prazos de vencimento de suas obrigações.
Assim, considerando que, mesmo após diversas tentativas informais de cobrança – através de ligações e mensagens de texto -, a parte Notificada permanece inerte, vem a Notificante formalizar o pedido de regularização do crédito em aberto.
A fim de que seja regularizada a representação processual do apenado nestes autos, bem como a necessária habilitação da patrona que esta subscreve, requer a juntada do instrumento de mandato anexo para que surta seus legais efeitos, e, com fulcro no artigo 272 do Código de Processo Civil - CPC, requer, sob pena de nulidade, que todas as notificações, intimações e publicações sejam realizadas em nome de XXXXXX, OAB/UF nº XXXXXXX.
Ademais, considerando o julgamento do recurso de apelação destes autos, com publicação do acórdão em 19/11/2021, requer-se com urgência o trânsito em julgado da ação penal movida em face do requerente e, via de consequência, a urgente expedição da Guia de Recolhimento, dando início à execução da pena imposta ao apenado.
Em [data] foi movida ação em face do requerido, o réu foi citado em [data], conforme [expediente nº ...] para [comparecer em audiência/ apresentar defesa no prazo de 15 dias] .
Assim, considerando que o demandado apesar de habilitado [não compareceu à audiência/não apresentou defesa até o presente momento/ apresentou defesa após o decurso do prazo dia ...], tem-se por necessário decretação da revelia e de todos os seus efeitos devido ao decurso do prazo.
A idosa XXXXX, ora Autora, conta hoje com 67 (sessenta e sete anos de idade), é aposentada | pensionista junto ao INSS, recebendo o benefício, através da casa bancária XXXXXX S/A, agência nº 0557, conta corrente nº 22.678-5, conforme atesta a carta de concessão do benefício.
Ocorre, Doutor Juiz de Direito, no final do ano passado, a Autora ao realizar o saque do seu parco benefício como faz todos os meses, percebeu que o valor depositado em sua conta estava bem reduzido, o que causou estranheza, valor este pouco, mas necessário para a sua manutenção de sua sobrevivência e principalmente de sua saúde fundamental para a compra de medicamentos e demais despesas cotidianas inerentes a sua ancianidade.
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