A Procuradoria-Geral da República voltou a defender nesta sexta-feira (19) que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine o arquivamento de parte das apurações abertas contra o presidente Jair Bolsonaro e aliados a partir do material reunido pela CPI da Covid-19. Conforme a vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, os pedidos para encerrar os casos são sólidos, e uma eventual organização das provas reunidas na investigação, a ser realizada pela Polícia Federal, não será capaz de gerar novos elementos.
Sete senadores que integraram a CPI da Covid-19 no Senado, protocolaram, nesta terça-feira (26), uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a abertura de uma investigação contra a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo, por prevaricação. Na segunda-feira (25), ela pediu o arquivamento de 7 das 10 apurações preliminares que têm como base o relatório final da CPI da Covid. Entre as investigações, 5 delas pediam o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Foi mantida pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), a quebra de sigilo fiscal do antropólogo Flávio Gordon, determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, no Senado Federal, para apurar suposta participação numa rede de disseminação de fake news e contrárias à saúde pública.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS 38184) e manteve a quebra de sigilo fiscal da advogada Thaís Amaral Moura, assessora especial da Secretaria de Assuntos Parlamentares da Presidência da República.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra dos sigilos telefônico, telemático, bancário e fiscal do blogueiro Allan Lopes dos Santos, aprovada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. Com a decisão, os senadores também terão acesso a relatório de inteligência financeira sobre ele, a ser elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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