A Procuradoria-Geral da República voltou a defender nesta sexta-feira (19) que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine o arquivamento de parte das apurações abertas contra o presidente Jair Bolsonaro e aliados a partir do material reunido pela CPI da Covid-19. Conforme a vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, os pedidos para encerrar os casos são sólidos, e uma eventual organização das provas reunidas na investigação, a ser realizada pela Polícia Federal, não será capaz de gerar novos elementos.
Sete senadores que integraram a CPI da Covid-19 no Senado, protocolaram, nesta terça-feira (26), uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a abertura de uma investigação contra a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo, por prevaricação. Na segunda-feira (25), ela pediu o arquivamento de 7 das 10 apurações preliminares que têm como base o relatório final da CPI da Covid. Entre as investigações, 5 delas pediam o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Foi mantida pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), a quebra de sigilo fiscal do antropólogo Flávio Gordon, determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, no Senado Federal, para apurar suposta participação numa rede de disseminação de fake news e contrárias à saúde pública.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS 38184) e manteve a quebra de sigilo fiscal da advogada Thaís Amaral Moura, assessora especial da Secretaria de Assuntos Parlamentares da Presidência da República.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra dos sigilos telefônico, telemático, bancário e fiscal do blogueiro Allan Lopes dos Santos, aprovada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. Com a decisão, os senadores também terão acesso a relatório de inteligência financeira sobre ele, a ser elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
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