Foi mantida a quebra do sigilo fiscal de 16 empresas, com sede em Curitiba (PR) e Maringá (PR), das quais o deputado federal Ricardo Barros (PP-PR) é sócio, determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI da Covid-19). A decisão é da relatora, ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 poderá quebrar o sigilo telefônico e telemático da empresa Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S.A. a partir de 20 de março de 2020, quando oficialmente foi declarado o estado de emergência devido à pandemia. A empresa investigada pela CPI da Covid-19 é acusada de disseminação de fake news.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS 38102), em que o general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, pretendia sustar ato da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 que autorizou a quebra de seus sigilos fiscais, bancário, telefônico e telemático. A quebra alcança o período compreendido entre 2018 e os dados presentes.
Foi negado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de liminar para impedir a quebra dos sigilos telefônico e telemático da advogada, Ligia Nara Arnaud Tomaz, pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19.
O procurador-geral da República em exercício, Humberto Jacques de Medeiros, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que defina, pelo seu Plenário, critérios objetivos para à quebra de sigilo de pessoas ouvidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. Para o procurador-geral, a medida é necessária para uniformizar decisões da Corte e resguardar a segurança jurídica.
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