A 3ª Vara Criminal do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães condenou o ex-diretor de de rede de lojas de artigos esportivos e um comparsa pelo crime de estelionato. Os dois causaram prejuízo de mais de R$ 2,2 milhões a rede, e além de ressarcir o prejuízo, devidamente corrigido desde a época dos fatos foram sentenciados a cinco e a quatro anos e dois meses de reclusão respectivamente, em regime inicial semiaberto.
O crime de estelionato define-se pela intenção de induzir ou manter a vítima em desvantagem, com esse entendimento, o Juízo da 1ª Vara Criminal de Rio Branco condenou um homem por ter aplicado golpe na venda de passagens aéreas. Como punição, ele deve prestar serviços à comunidade por um ano.
O TRF1 deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto contra a sentença da 3ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, que condenou a recorrente e um corréu, proprietário da empresa em que a demandada trabalhava e seu empregador, por recebimento indevido do benefício Seguro-Desemprego...
Com base no princípio pro infans – os direitos das crianças prevalecem sobre os direitos dos demais –, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso de dois réus condenados pelo Juízo Federal da 17ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, por terem, em processo trabalhista, firmado declaração falsa de vínculo empregatício com o objetivo de obterem vantagem indevida, cometendo, assim, o crime de estelionato.
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de agências de turismo e de um hotel ao pagamento de indenização a uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Santo André.
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino por falha na prestação de serviços educacionais, que resultou em prejuízos materiais e morais aos pais de uma aluna. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, além da restituição dos valores pagos à escola.
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou sentença da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital e determinou que a Fazenda Pública do Estado realize, no prazo de 180 dias, cirurgia de artroplastia total de quadril em um paciente que aguarda o procedimento desde 2020. A decisão foi unânime.
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