A juíza Louise Kristina da 2ª Vara Criminal de Rio Branco condenou por crime sexual um fisioterapeuta acusado de se masturbar durante procedimento. Conforme a decisão, o acusado deve cumprir prestação de serviços à comunidade pelo período de um ano e quatro meses, pela prática do crime disposto no artigo 215 do Código Penal: “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia”.
O Ministério Público de São Paulo denunciou o psicólogo Eltor Soares Pereira Teixeira, de 44 anos, sob acusação de crime de natureza sexual contra uma paciente, que na época tinha 23 anos e havia procurado o psicólogo por indicação de uma profissional de um abrigo para mulheres em que ela morava. A informação é da coluna de Rogério Gentile, no UOL.
Um homem flagrado por tentativa de estupro em Florianópolis teve sua preventiva decretada em audiência de custódia realizada na manhã do último domingo (9/2), na Comarca de Florianópolis (SC).
Atercino Ferreira, que ficou 10 meses preso por um crime que não cometeu, ajuizou uma ação de indenização, no valor de R$ 2 milhões, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo por danos morais e materiais.
A Lei 13.718/2018, que acrescentou o artigo 251-A ao Código Penal, que trata dos crimes de importunação sexual, foi aplicada pela 6ª Turma do STJ para conceder habeas corpus de ofício a um homem acusado de apalpar publicamente, e por cima da roupa, os seios de uma mulher.
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