Tag: crimes ambientais

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15 integrantes de facção criminosa são condenados a 209 anos de prisão em Navegantes

O juiz Gilberto Gomes de Oliveira Júnior, titular da Vara Criminal da comarca de Navegantes, condenou 15 réus acusados de integrar facção criminosa a penas que, somadas, atingem 209 anos de prisão. Eles foram responsabilizados pelos crimes de organização criminosa, invasão de terras municipais e implantação de loteamento irregular, além de crimes ambientais e extorsão. Todos os delitos foram praticados entre os anos de 2014 e 2015.

Mantida ação penal contra acusada de integrar grupo responsável por desmatamento na Amazônia

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 138713, no qual A.A.R. pedia o trancamento de ação penal a que responde por crimes ambientais. O caso envolve a atuação de suposta organização criminosa responsável por desmatamento na Amazônia. Segundo o relator, não há nenhuma excepcionalidade que autorize o trancamento da ação penal em curso.

Estrangeiro que tentou viajar com ovos de falcão peregrino tem condenação confirmada

Espécie é considerada nativa do Brasil e está ameaçada de extinção. Ovos foram capturados por meio de caça profissionalA Quinta Turma do Tribunal Regional...

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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