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Artigos exclusivos

Modelo de Petição – Recurso à JARI – Direito de Trânsito

O recorrente, inconformado com o julgamento supracitado e com a injusta pena que lhe foi imposta, interpõe o presente recurso com base no art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal - CF/88 e artigos 282, § 4º e 286, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais regras legais aplicáveis, requerendo a invalidação da penalidade imposta pela autoridade de trânsito, conforme as razões em seguida expostas:

Modelo – Ação Indenizatória por Danos Materiais – Acidente de Trânsito

Modelo de Petição - Ação Indenizatória por Danos Materiais Causados por Acidente de Trânsito - Danos materiais causados por acidente de trânsito no qual o automóvel do demandado colidiu com a traseira e lateral direita do carro do demandante em um cruzamento enquanto "apostava corrida" com um terceiro automóvel.

Modelo de Petição – Recurso Administrativo – Multa de Licenciamento de Veículo

No dia __/__/__, o recorrente transitava pela rodovia BR 116, conduzindo o veículo Palio, ano 2005, placas ____, de sua propriedade, quando na altura do Km 15, foi abordado por um Policial Rodoviário Federal, que aplicou-lhe duas autuações, uma por ultrapassar em faixa dupla contínua e outra pelo fato do veículo encontrar-se indevidamente licenciado.

Modelo de Petição – Defesa Prévia de Multa de Trânsito

1 - ____________ é proprietária do automóvel marca ____________, modelo ____________, ano de fabricação e ano do modelo ______, placa ______, chassi nº ____________, código ____________, a gasolina, cor cinza (Doc. 01 - Cópia do Certificado de Registro de Veículo).

Modelo de Petição – Defesa em Processo Administrativo de Transferência de Pontos – CNH

O Defendente recebeu, no final do mês de maio de 20__, notificação da instauração de processo administrativo de nº ____________, visando a suspensão do seu direito de dirigir devido a suposta prática de diversas infrações de trânsito.

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Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

STF determina reavaliação das normas da CVM e aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que o governo federal realize, em até 90 dias, avaliação técnica e reapreciação das normas relacionadas à atuação da CVM. A decisão considera informações sobre possíveis fragilidades nos controles internos da autarquia, procedimentos de apuração de denúncias e regras que permitem estruturas de investimento em múltiplas camadas. O objetivo é avaliar os impactos dessas normas sobre a transparência, a identificação de beneficiários econômicos e a efetividade da fiscalização do mercado de capitais.

Perseguição após término ultrapassa tentativa de reaproximação e configura stalking, decide TJDFT

A 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de um homem por perseguição majorada contra a ex-companheira. O colegiado entendeu que a alegação de intenção de reatar o relacionamento não afasta a configuração do crime quando as condutas ultrapassam a tentativa de aproximação e passam a comprometer a liberdade, a privacidade e a tranquilidade da vítima. A decisão considerou provas documentais, testemunhais e o relato da vítima, além das diretrizes de julgamento com perspectiva de gênero.

Gravação feita por consumidor em departamento jurídico é válida como prova, decide STJ

A Quarta Turma do STJ reconheceu a validade de uma gravação ambiental realizada por um consumidor sem o conhecimento da outra parte, mesmo tendo sido feita dentro do departamento jurídico de uma instituição de ensino. O colegiado entendeu que a proteção prevista no Estatuto da Advocacia não se aplica automaticamente a toda conversa realizada em ambiente jurídico, sendo necessário verificar se o diálogo está relacionado ao exercício da advocacia ou protegido por sigilo profissional. Como a conversa tratava de questões administrativas envolvendo a prestação de um serviço educacional, a gravação foi considerada válida como prova.

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