É dever constitucional do Estado garantir o acesso à cultura (Arts. 215 e 216), por meio de políticas públicas que assegurem aos cidadãos participar e usufruir das fontes da cultura nacional, de seus bens e serviços. Este direito refere-se também ao acesso à política pública cultural, que serve de instrumento tanto para a livre criação quanto para a fruição.
A cidade de Campina Grande e a profissão de Oficial de Justiça são para Tarcísio Bruno fontes de inspiração para dar sentimento às vidas das pessoas por meio de versos, revestidos de sensibilidade e talento, numa terra marcada pela poesia por um saudoso expoente chamado Ronaldo Cunha Lima, cuja memória, descendentes como, sobretudo, o filho Cássio e o neto Pedro mantêm viva, dando-lhe voz através de declamações.
A autoridade impetrada tem legitimidade passiva para responder ao presente mandado de segurança, tendo em vista que a ela compete, por lei, efetivar a fiscalização e eventual autuação fiscal da empresa impetrante. Resta incontroversa dita conclusão, mormente face os julgados colhidos, à ventura, conforme o aresto do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abaixo transcrito:
“A autoridade coatora no mandado de segurança é aquela que tem a responsabilidade funcional de defender o ato impugnado. Nos mandados de segurança preventivos que visam inibir lançamentos de ofício a propósito de tributos lançados por homologação, essa autoridade é o chefe do órgão em que está lotado o agente fazendário que pratica os atos de fiscalização” (STJ – 2ª Turma, RMS 4987/6 SP – Relator: Ministro Ari Pargendler – J. 21/08/95 , negaram provimento, v. u. DJU 9.10.95 p. 33.536).
Ao contrário da percepção generalizada em nossa cultura e refletida na legislação e na jurisprudência, a recuperação judicial tem por finalidade precípua permitir uma melhor recuperação de créditos, de forma justa e equitativa. A razão desse postulado é que a RJ proporciona aos credores uma alternativa que pode, na maioria dos casos, ser melhor do que a liquidação da devedora. Em outras palavras, a reorganização de uma empresa permite a geração de um fluxo de caixa futuro que pode ser apropriado pelos credores, o que não ocorre em uma liquidação, na qual há paralisação das atividades e desvalorização dos ativos. Paralelamente, a reorganização de uma empresa tem como consequência a preservação de empregos, da capacidade contributiva e do PIB. Trata-se de um processo que se traduz em um ganha-ganha.
A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo homologou o novo plano de Recuperação Judicial do grupo Cultura (Livraria Cultura), atendendo a vontade da maioria dos credores. Durante o julgamento, nesta quarta-feira (26), foi analisada a controvérsia em relação à votação do plano, uma das primeiras a acontecer numa Assembleia Geral de Credores (AGC) exclusivamente virtual em razão da pandemia, realizada em 14 de setembro de 2020.
Descubra a História dos Direitos Autorais desde sua origem até os dias atuais. Entenda como a proteção intelectual evoluiu e impactou a criatividade ao longo do tempo
Entenda seus direitos como consumidor em casos de Overbooking. Saiba como agir, quais são as compensações previstas e como a legislação protege os passageiros aéreos no Brasil
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.