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Artigos exclusivos

Modelo de Petição – Transporte Aéreo – Extravio de Bagagem – Indenização por Danos Materiais – Direito do Passageiro

A(s) parte(s) requerente(s) informa(m), preliminarmente, que em , firmou(aram) contrato de transporte aéreo de pessoas e de carga perante a companhia aérea requerida, mediante a emissão do(s) bilhete(s)/ reserva de nº  , cujo beneficiário é (  ) o(a) próprio(a) requerente ou (  ) para usufruto de , pelo preço total de R$ XXX,XX (valor por extenso), pago da seguinte forma:  .

Falta de comprovação de quebra de dente em restaurante não gera dever de indenizar

Decisão do 4º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos de indenização da parte autora contra a empresa Capital Steak House Comércio...

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Danos Morais por Cancelamento de Voo em Cima da Hora: Direitos do Passageiro

O cancelamento de um voo em cima da hora é uma das situações mais frustrantes que um passageiro pode enfrentar. Além dos transtornos práticos, como perda de compromissos e gastos inesperados, o passageiro pode sofrer danos emocionais que configuram o chamado dano moral. Este artigo aborda os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo de última hora, explicando quando é possível exigir indenização por danos morais, o que diz a legislação brasileira e como proceder para garantir seus direitos.

Overbooking: Direitos do Passageiro em Casos de Recusa de Embarque

O overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião, é uma estratégia comum no setor de aviação para evitar prejuízos decorrentes de no-show (passageiros que não comparecem ao voo).

Compensação por Atraso ou Cancelamento de Voo: O que Diz a Lei?

O transporte aéreo, apesar de ser uma das formas mais rápidas e seguras de locomoção, nem sempre ocorre sem contratempos. Atrasos e cancelamentos de voos são situações comuns e podem causar transtornos significativos aos passageiros.

A mitigação do cram down ante a aferição do voto abusivo

Com o fito de evitar a prevalência de posições individualistas sobre o interesse da coletividade de credores na preservação da empresa, a Lei Recuperacional previu, no § 1º do artigo 58, mecanismo do “cram down”, o qual autoriza ao magistrado a concessão da recuperação judicial, mesmo que contra decisão assemblear, ou seja, consiste na possibilidade de o juiz impor aos credores discordantes o plano apresentado pelo devedor e já aceito por uma maioria. A confirmação de um plano sobre uma classe dissidente é conhecida como "cram down", porque o plano é "enfiado goela abaixo" da classe dissidente.  

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