Saulo Medeiros

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Doutorando em Direito - UNIMAR/SP; Mestre em Contabilidade - FUCAPE/ES; Mestre em Desenvolvimento Regional - UEPB/PB; Recuperação Judicial de Empresas – INSPER/SP; Recuperação Judicial e Falência – FGV/SP; Contabilidade instrumental – CEU Law School; Especialista em Tributário - IESP/PB; Planejamento Tributário – Academia Tributária/SP; ICMS e Planejamento tributário – ITSEDU/PE; Ex-Jurista Suplente do TRE/PB; Sócio da ADD e fundador da SM7 – Plano de Recuperação Judicial e Valuation.

Todos os artigos:

Tributação sobre dividendos e os seus mistérios carnavalescos

Saulo Medeiros da Costa Silva O sistema tributário brasileiro, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, atravessa a mais profunda transformação estrutural desde a...

IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE BEM IMÓVEL NO CAPITAL SOCIAL DE HOLDING PATRIMONIAL.

Saulo Medeiros da Costa Silva A Reforma Tributária sobre o consumo, implementada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, inaugurou uma nova etapa na tributação brasileira, com...

Reforma Tributária: Discurso Político, Distorções Camufladas e aumento da Carga Tributária.

1 INTRODUÇÃO A Reforma Tributária tem sido um anseio constante dos contribuintes ao longo de décadas, em virtude de um sistema tributário brasileiro intrinsecamente complexo,...

AUTOFALÊNCIA E OS BENEFÍCIOS DA DISSOLUÇÃO REGULAR DA EMPRESA

No ano de 2024, 830.525 empresas encerraram suas atividades no Brasil, no entanto, houve apenas 949 pedidos de falência, conforme dados da Serasa Experian. A diferença, 829.576 empresas, é um número elevado e relevante já que, possivelmente, apenas um número reduzido encerrou sem a necessidade da falência, mas com o pagamento de todos os credores, incluindo o fisco antes da baixa do CNPJ. A maioria dos (micro) (pequenos) empreendedores apenas “fecharam as portas” com a dissolução irregular da empresa.

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.
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