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As novas regras da publicidade na advocacia
A advocacia será sempre formal e com toda a sua liturgia inerente ao exercício do seu múnus, isso é inconteste e imutável. No entanto, não significa que a comunicação do profissionais do direito deva ser retrógrada e arcaica, quando estamos prestes a aniversariar o primeiro quartil do século XXI. Nesta semana, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) iniciou a análise do novo texto que irá substituir o já tão cansado Provimento 94/2000, que até então vem sendo o Norte para o regramento da conduta do (a) advogado (a) quanto à propaganda e a informação da advocacia.
Portal Juristas abre segunda turma do Curso Avançado Sobre a Nova Lei de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial
O Portal Juristas está com inscrições abertas para a segunda turma do Curso Avançado Sobre a Nova Lei de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial. O curso é direcionado a advogados e estudantes de direito e vai abordar as recentes alterações na Lei de Recuperação de Empresas e Falência introduzidas pela Lei N.14.112, de 24 de Dezembro de 2020.
Portal Juristas lança curso sobre alterações da lei de Recuperação Judicial e Falência
O Portal Juristas dá inicio a partir do dia 15 de março ao curso on-line, “AS RECENTES ALTERAÇÕES NA LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA INTRODUZIDAS PELA LEI N. 14.112, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020”. Coordenado pela advogada Irini Tsouroutsoglou, o curso é voltado a analisar as novas mudanças e os aspectos práticos decorrentes da nova estrutura da recuperação judicial, reformada pela Lei 14.112, de 24 de dezembro de 2020.
Curso preparatório deve reestabelecer acesso de aluno e pagar indenização
A Pontua Cursos e Preparatório Para Concursos Ltda foi condenada a pagar indenização a título de danos morais e a reestabelecer o acesso de aluno à plataforma online do curso, depois de constatada falha na prestação do serviço, por informação deficiente.
Universidade deve reduzir mensalidade de estudante durante pandemia
O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales (SP) deferiu parcialmente pedido de estudante de curso de Medicina e determinou a redução do valor das mensalidades em atraso e vindouras devido à crise gerada pelo novo coronavírus (Covid-19).
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