As novas regras da publicidade na advocacia

Data:

Anúncios na Advocacia
Créditos: Lisa Fotios / Pexels

A advocacia será sempre formal e com toda a sua liturgia inerente ao exercício do seu múnus, isso é inconteste e imutável. No entanto, não significa que a comunicação do profissionais do direito deva ser retrógrada e arcaica, quando estamos prestes a aniversariar o primeiro quartil do século XXI. Nesta semana, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) iniciou a análise do novo texto que irá substituir o já tão cansado Provimento 94/2000, que até então vem sendo o Norte para o regramento da conduta do (a) advogado (a) quanto à propaganda e a informação da advocacia.

Lembremos que no ano em que foi publicado (2000) o Provimento 94/2000, muitas das redes sociais que hoje estão por aí sequer existiam ou tinha o seu acesso democratizado. Essa regulamentação é mais do que bem-vinda, digo oportuníssima! Haja vista que, ao mesmo tempo que a sua ausência limita a divulgação por parte de um causídico (a) de reputação ilibada, deixa livre a conduta de certos profissionais que abusam ou até mesmo ridicularizam um trabalho tão sério e importante como é a advocacia, e sem qualquer punição para estes.

Vou além e exemplos sobram!  Há muitos ilusionistas de “carteirinha vermelha” por aí fazendo promessas milagrosas para que o profissional do direito alcance o sucesso e riqueza de uma forma meteórica jamais vista. Claro que essa “dica” não é de graça, pois há um preço a ser pago monetariamente pelas inscrições nos ditos “cursos”. Vale destacar que, esse mesmo valor é a via para financiar os carrões, mansões, viagens de jatinhos e estadias em resorts de luxo dos “gurus da advocacia”.

Tal fato tem um potencial negativo imensurável de frustração para o jovem advogado ou advogada, que está iniciando seu árduo caminho no exercício da advocacia. Todo esse malabarismo prometido por esses tais “mestres advogados (as)” das redes sociais, nada mais é do que a velha prática da charlatanice. Ah, e não precisa de muito esforço intelectual para identificar tais figurinhas! O sucesso de qualquer profissional vem ao longo do tempo, com estudos, aperfeiçoamento e dedicação, e isso não poderia ser diferente na advocacia. Reforço!

A coisa está tão desenfreada, que há perfis no Instagram que são merecedores de um verdadeiro inquérito policial, onde se autonomeiam de “melhor advogado”, “referência nacional” e por aí descamba. Neste ponto, me filio ao entendimento sobre a vedação de premiação por parte de agências de publicidade/marketing/jornais para escritórios ou profissionais isolados quando envolver matéria sobre meritocracia advocatícia. Uma famosíssima agência de publicidade inovou este ao ano, quando “regionalizou” a sua distribuição de “condecoração” para escritórios e profissionais do direito. Fato misterioso, reside que não há a divulgação da metodologia usada por tal empresa para aferição desse carinhoso atributo aos “abençoados”.  Caso o CFOAB se omita diante de tais empresas de publicidade/marketing em premiações, de nada vai adiantar esse upgrade das novas regras da publicidade dos advogados e advogadas. Avalio!

Ora, diante de todo esse circo armado por esses “pseudosadvogados”, o mais prejudicado é aquele advogado ou advogada que merece sim ter o seu trabalho divulgado, ou uma publicação sobre o êxito em uma causa judicial que servirá inclusive de paradigma para outros julgamentos, a partir do conhecimento de outros colegas. Estamos sim em outro momento, e essa atualização para as regras da publicidade para a advocacia não pode vir com o recorte de anular o profissional do direito que exerce a sua profissão de forma dedicada, retilínea e ordeira.

Infelizmente, tal temática não teve o debate de forma democrática pelas seccionais estaduais da OAB. Tal negligência poderá trazer um resultado bem diverso do que espera a classe advocacia brasileira. E aí, a instituição que empunha a espada da democracia e do republicanismo, poderá cair numa verdadeira cilada ao fim da nova publicidade da advocacia brasileira. A boa notícia que ainda há tempo hábil, para tudo isso seja revertido em favor do exímio (a) (a) profissional do direito. Lutemos e não vamos esperar sentados!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Frederico Cortez
Frederico Cortez
Advogado, sócio do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Cofundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Colunista do Portal Juristas.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Desespecialização da Jurisdição

Carlos Henrique AbrãoAs Cortes Superiores brasileiras julgam, anualmente, milhares...

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Paradigma na Justiça Negocial: a Readequação das Sanções em Colaboração Premiada

O equilíbrio entre a autonomia negocial e a legalidade estrita do sistema punitivo acaba de ganhar um capítulo decisivo na jurisprudência criminal brasileira. Em pronunciamento de destacada relevância técnica e contornos inéditos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) interveio para restabelecer a racionalidade no cumprimento de obrigações decorrentes de colaboração premiada, impedindo que o réu colaborador seja submetido a gravame substancialmente superior àquele suportado por corréus não colaboradores que alcançaram a extinção da punibilidade.

Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo