Para a 4ª Turma do STJ, é possível a reparação por dano moral reflexo (por ricochete) aos familiares da vítima que sobreviveu ao evento danoso. O entendimento foi tomado em decisão de ação de danos morais ajuizada pela vítima, que ficou tetraplégica após sofrer acidente de trânsito, e por sua família (pai, mãe, irmãos e avós maternos).
Pais também têm direito a indenização por danos morais por ofensas feitas a seus filhos. Foi o que decidiu a 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica (ES).
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