Tag: dano moral
Supermercado é condenado por abordar criança negra de forma violenta
A desembargadora Andréa Pachá, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou recurso do Supermercado Assaí de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, e manteve a condenação por abordagem violenta contra criança negra. Foi mantido o valor da indenização, estipulado pela primeira instância, em R$ 30 mil, pelos danos morais.
Paciente que xingou médica é condenada a pagar indenização por dano moral
O Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Sul julgou procedente o pedido de uma médica para ser indenizada pela agressão verbal sofrida em seu ambiente de trabalho. Deste modo, a paciente deve pagar indenização estabelecida em R$ 5 mil.
Frigorífico deve indenizar vizinha por mau cheiro
Em sessão realizada na última semana, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu que uma moradora do município de Ji-Paraná deve ser indenizada por conta do mau cheiro provocado por um frigorífico instalado na região. A decisão se deu no julgamento do recurso de apelação cível (7002795-21.2021.8.22.0002) movido pela empresa.
Petição – Prestação de Serviços de Telefonia e Streaming – Ação Cominatória C/C Indenizatória – Cobrança Indevida
Primeiramente é bom informar que o autor é cliente da empresa ré, possuindo junto a este um plano ativo em seu nome de nº. XX-9XXXX-XXXX.A autora entrou em contato junto ao SAC da empresa ré, oportunidade em que conversou com o funcionário da mesma e, nesta conversa este lhe informou que há três meses atrás (data não fora informado) à meia noite, a Sr.(a) XXXXXXX teria contratado um serviço de streaming “DENONIMADO HBO GO”.Nesta ligação a autora questionou a respeito de tal contratação, em razão do horário contratado e também de qualquer comprovação da contratação (áudio ou documento escrito), porem, a empresa ré disse que fora contratado através de aplicativo de celular.
Modelo Inicial – Plano de Saúde – Ação de Obrigação de Fazer – Portador de Transtorno do Espectro Autista
O AUTOR, hoje com 02 (dois) anos, possui convênio com o RÉU, conforme documento anexo, Produto 515, código de identificação 88888 4719 4972 0100, Especial 100, Tipo empresarial/ Cobertura Enfermaria / Hospitalar / Obstetrícia / Apartamento.Neste ponto, cumpre esclarecer que, atualmente os serviços prestados pelo convênio já estão devidamente pagos até o mês de abril de 2021.Pois bem. Durante um período de sua vida, o AUTOR se desenvolveu como qualquer criança. Ocorre que, após completar 1 ano e meio, seus genitores perceberam que o AUTOR dificilmente pronunciava qualquer palavra.
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