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Justiça mantém condenação de donos de cães que causaram a morte de cachorro de vizinho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho que condenou os proprietários de dois cães ao pagamento de indenização, por danos morais e materiais, em razão de seus animais terem atacado o cachorro de estimação da vizinha. A autora ingressou com ação de indenização por causa da morte de seu pequeno cachorro de estimação, provocada pelo ataque de dois cães vizinhos, de médio e de grande porte, de propriedade dos réus. O ataque ocorreu no dia 8/12/2015, quando os cães entraram no lote da autora e atacaram o seu cachorro da raça Schnauzer miniatura, deixando-o com vários ferimentos e levando-o a morte. Condenados em 1ª Instância, os réus apelaram.

Alteração de voo comunicada com antecedência não gera danos morais

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente pedido de indenização por danos morais contra a Latam Linhas Aéreas. A autora havia adquirido passagens aéreas da empresa ré, de ida e volta, com destino a Orlando, para junho de 2016. Após a emissão das passagens, a autora foi comunicada sobre a alteração unilateral do trecho de volta, que passou a ter conexão em Guarulhos. Assim, a viagem de retorno passou a ter seis horas a mais em relação ao trecho anteriormente contratado.

Empresa é condenada por pagar verbas rescisórias com cheques sem fundos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Akesse Sul – Exportação, Comércio e Indústria Ltda. (empresa em liquidação) a indenizar em R$ 15 mil, por dano moral, um supervisor de produção que recebeu as verbas rescisórias por meio de cheques sem fundos. Os ministros afastaram o entendimento da instância ordinária de que a situação só gerou dano material (prejuízo financeiro).

Apesar de não depor em audiência, trabalhador consegue comprovar existência de dano moral através de documentos

Com base na Súmula nº 74 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em especial para o trecho “A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta”, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) reformou sentença que aplicou pena de confissão a reclamante que não compareceu a audiência. O juiz considerou como verdadeiras as alegações da empresa indeferindo os pedidos do autor da ação. Porém, no recurso, o desembargador relator Fábio André de Farias concluiu que, apesar de o trabalhador ter faltado à audiência de instrução, as provas dos autos comprovavam a conduta irregular do ex-empregador.

Uso de maconha por sócio durante reuniões resulta em rescisão indireta de contrato de supervisora

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma supervisora de vendas da Go2 Design Informática Ltda., do Paraná, e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por dano moral, em decorrência da conduta de um dos sócios que usava maconha no meio dos empregados. A situação foi considerada falta grave do trabalhador.

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