Tag: dano moral

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Latam Airlines terá que indenizar passageira por catorze horas de atraso de voo

A Justiça condenou a empresa aérea LATAM AIRLINES a pagar R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais a uma passageira, pelo atraso de 14 (catorze) horas em voo que saiu do aeroporto de Florianópolis-SC com destino a Porto Seguro-BA. A decisão de primeiro grau é do juiz de direito Marcelo Carlin, do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Florianópolis (SC).

Malharia indenizará ilustrador que teve criações estampadas em camisetas indevidamente

Uma malharia da capital catarinense foi condenada a indenizar um ilustrador por estampar imagens criadas pelo artista em peças de roupa comercializadas sem sua autorização. A sentença é do juiz de direito Fernando de Castro Faria, em ação judicial que tramitou na 2ª Vara Cível de Florianópolis (SC).

Fotógrafo que teve fotos divulgadas sem o devido crédito será indenizado em Balneário Camboriú

O hotel Camboriú Praia Hotel situado na cidade de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, que fez uso de 2 (duas) obras fotográficas sem reconhecer a autoria do fotógrafo Marcelo Fernandes para ilustrar publicidade de venda de pacotes de viagem, nos anos de 2016 e 2017, foi condenado ao pagamento de indenização a título de danos morais e materiais ao autor das fotografias. A sentença é do Primeiro Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú (SC).

Comerciante que vendeu artefato explosivo indenizará adolescente

Foi mantida pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão da Vara Judicial da Comarca de Apiaí, que condenou dono de uma mercearia que vendia artefatos explosivos para crianças e adolescentes ao pagamento de indenização por dano moral e estético em decorrência de lesão causada por uma “bombinha” vendida a um adolescente de 14 anos, que perdeu a mão esquerda.

Plano de saúde deve indenizar e custear tratamento de criança com TEA, decide juíza potiguar

A Justiça potiguar decidiu que uma empresa de plano de saúde, deverá indenizar e custear o tratamento multidisciplinar de um menino diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme prescrito pelo médico que acompanha a criança. A operadora também foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 3 mil por ter negado o custeio do tratamento. A decisão foi da juíza Daniela Paraíso da 3ª Vara Cível da comarca de Natal.

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A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

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