Tag: dano moral
Microsoft indenizará usuário que teve acesso bloqueado a arquivos hospedados na nuvem
A Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, sentença da 39ª Vara Cível Central de São Paulo-SP, proferida pelo juiz de direito Celso Lourenço Morgado, para condenar a Microsoft a reestabelecer o acesso de um usuário a seus arquivos hospedados na nuvem, além do pagamento de indenização a título de danos morais que foram arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Facebook indenizará por exclusão de perfil de sósia de jogador de futebol
Conduta do usuário não caracteriza ato ilícito.A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) votou pela manutenção de...
Empresas são condenadas por ligações insistentes para cobrança
A Décima Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma empresa de cobrança e de um supermercado por ligações insistentes para cobrança de dívida que não pertencia ao demandante da ação judicial. O colegiado fixou o valor da indenização a título de danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Críticas a obra publicada por apresentadora Xuxa Meneghel não causaram danos morais
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pelo juiz de direito Théo Assuar Gragnano, de negar o pedido de indenização a título de danos morais feito pela apresentadora Maria das Graças Xuxa Meneghel em desfavor do senador Magno Malta. O valor do pedido era de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Beleza não alcançada em cirurgia plástica será indenizada por médico e clínica
A Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou uma clínica e um profissional médico ao pagamento de indenização em favor de uma mulher que realizou cirurgia plástica redutora de mamas e não obteve o resultado desejado, mesmo depois de submeter-se a um outro procedimento, desta feita de caráter retificador. O valor foi arbitrado em R$ 59.900,00 (cinquenta e nove mil e novecentos reais) e cobrirá a indenização a título de danos morais, materiais e estéticos.
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