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Justiça determina reativação de perfil no Facebook de jovem portadora de câncer

O Facebook deve reativar a conta de uma jovem portadora de câncer que teve seu perfil excluído indevidamente pela rede social. A decisão é da juíza Roberta Nasser Leone, do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia. A bacharel em direito Nathália França, de 23 anos, precisou recorrer à Justiça depois de ver suas fotos sendo usadas para criação de páginas falsas na internet, nas quais pediam até ajuda financeira. Ela chegou a denunciar as páginas falsas, mas o Facebook ao invés de tomar providências em relação aos falsários, acabou por suspender a página dela “Juntos pela Nath”, administrada também por sua mãe, que acabou também tendo sua conta pessoal desativada. De acordo com o advogado Rafael Maciel, além do perfil dela, foi excluído o perfil de sua mãe, Denise Aparecida, e a página que administravam “Juntos pela Nath”, criada para compartilhar histórias, fotos e vídeos motivacionais. “Por essas plataformas, passaram a registrar os tratamentos, mensagens de apoio e força que recebiam, criando uma atmosfera de ânimo e superação, o que servia de motivação para outras pessoas que também se encontram em situações análogas”, destaca Maciel.

Banco Santander é condenado por incluir indevidamente o nome de cliente em cadastro de inadimplentes

A 35ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, no processo nº 1082029-62.2015.8.26.0100, julgou procedente a ação ajuizada por Ana Carolina Fagundes Velten, por meio de seu procurador Wilson Furtado Roberto, em face do Banco Santander (Brasil) S/A, que indevidamente incluiu o nome da autora em cadastro de inadimplentes. Ana Carolina afirma que foi indevidamente cobrada por serviço não prestado, sendo que no ato do cancelamento da conta tinha sido informada pela empresa dos débitos pendentes no valor de R$ 729,15, os quais foram quitados na ocasião.

Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Formosa, estritório de advocacia e advogado

A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens, no valor total de R$ 1 milhão, do ex-prefeito de Formosa, Pedro Ivo de Campos Faria, do escritório de advocacia URBJ Assessoria Especializada Ltda. e do sócio da empresa, o advogado Aurélio Araújo Tomaz. Eles são acusados de firmar contrato, sem licitação, para levantamento de todos os débitos do Município na conta de ICMS da cidade com a Celg D entre os anos de 1993 a 2000. O negócio gerou dano ao erário de pelo menos R$ 1 milhão. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, que manteve liminar da comarca de Formosa.

Hospital e médico que esqueceu gaze no abdome de paciente são condenados a indenizá-la

A Maternidade Modelo Ltda e um médico terão de pagar R$ 60 mil a cozinheira Sandra Ferreira de Souza, a título de indenização por danos materiais, morais, estéticos por causa de complicações em cirurgias. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Francisco Vildon J. Valente. De acordo com os autos, em janeiro de 2005, Sandra se submeteu a um procedimento cirúrgico na Maternidade Modelo, tendo por objetivo a retirada do útero. Consta que, durante a cirurgia, o médico esqueceu compressa de gaze no corpo da paciente. Com isso, ela sofreu severas complicações, como infecção generalizada, que a impediram de exercer suas atividades laborais de cozinheira e garçonete.

Anulado auto de infração de proprietário de veículo estacionado em areia de praia

A Sexta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento às apelações do Instituto Brasileiro e do Meio Ambiente e dos Recursos...

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