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Estado responde por danos causados a terceiros por agente público no exercício da função

O Plenário do STF, por unanimidade de votos, deu provimento ao RE 1027633 (tema 940 de repercussão geral) e concluiu que o agente público que causa danos a terceiros no exercício de atividade pública não responde diretamente perante a vítima, sendo o responsável direto o ente público ao qual o agente é vinculado. O Estado, por sua vez, poderá ajuizar ação de regresso contra o causador do dano.

Possibilidade de responsabilização civil de agente público é objeto de repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional a responsabilização civil subjetiva de agente público, por danos causados a terceiros, no exercício da função pública. O tema nº 940 será analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1027633, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.

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