Tag: Danos Materiais

Artigos exclusivos

Companhia aérea deve pagar indenização a mãe que perdeu velório da filha por cancelamento de voo

A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, por unanimidade, uma decisão da 1ª Vara de Cosmópolis, que condenou uma companhia aérea a indenizar uma passageira que perdeu o velório de sua filha devido ao cancelamento de um voo. A indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 10 mil, e o ressarcimento por danos materiais foi fixado em R$ 602,45.

Produtor musical é condenado a indenizar cantora por não comparecer a gravação

Uma cantora evangélica que contratou um profissional para produzir um CD, mas não teve o serviço entregue, será indenizada em R$ 8.125,00 pelos danos materiais e em R$ 5.000,00 por danos morais. A autora relatou que, apesar de ter efetuado o pagamento de todas as parcelas devidas, o CD não foi produzido conforme o estabelecido no contrato e o produtor não havia comparecido às gravações.

Motorista de aplicativo deve receber indenização após exclusão injusta da plataforma

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu a favor de um motorista de aplicativo de transporte que alegava ter sido bloqueado e excluído injustamente da plataforma. A decisão do TJMG concedeu parcialmente os pedidos do motorista, determinando que ele seja indenizado em R$ 15 mil por danos morais e o equivalente a sete dias de trabalho em indenização por danos materiais relacionados aos lucros cessantes.

Justiça Mantém Condenação do município por demolição de casa de mulher em tratamento médico

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, proferida pela juíza Márcia Beringhs Domingues de Castro, que condenou o Município a indenizar, por danos morais e materiais, mulher que teve a casa demolida enquanto estava internada para tratamento de saúde. 

Mulher será indenizada por ruptura de prótese de silicone durante amamentação

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville determinou que uma importadora de próteses mamárias indenizasse uma mulher cuja prótese de silicone rompeu durante o período de amamentação. Além dos transtornos físicos, a paciente também enfrentou dificuldades emocionais em um momento especial de sua vida.

Popular

Novas regras da Anac registram quatro casos de indisciplina na primeira semana de vigência

As novas regras da Anac para combater a indisciplina de passageiros registraram quatro ocorrências na primeira semana de vigência. Três foram classificadas preliminarmente como graves e podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. A regulamentação também prevê, para infrações gravíssimas, suspensão do direito de voar por seis meses a um ano. As penalidades dependem de processo administrativo, com garantia de ampla defesa.

Falsa audiência judicial é usada para aplicar golpe

Uma jornalista perdeu R$ 10 mil após criminosos simularem uma audiência judicial e se passarem por sua advogada e por um magistrado. Utilizando informações reais do processo, os fraudadores solicitaram dados bancários e encaminharam um link à vítima. O TJ-RJ alerta que magistrados e servidores não solicitam pagamentos, senhas ou códigos de segurança e recomenda a confirmação de qualquer solicitação relacionada a processos por meio de canais oficiais.

TST fixa tese vinculante sobre prescrição intercorrente na execução trabalhista

O TST fixou tese vinculante sobre a prescrição intercorrente na execução trabalhista. A perda do direito de prosseguir na cobrança poderá ocorrer quando o trabalhador deixar de cumprir ordem judicial expedida após 11 de novembro de 2017 pelo prazo de dois anos. Para a aplicação da medida, porém, a intimação deve ser pessoal, específica e adequada ao caso, e o trabalhador deve ter oportunidade de apresentar justificativa antes da extinção da execução.

TJ-SC autoriza retirada de sobrenome da ex-esposa após divórcio

A Justiça de Santa Catarina autorizou um homem divorciado a retirar do próprio nome o sobrenome adotado durante o casamento. A decisão ressaltou que a retirada do sobrenome do ex-cônjuge é uma faculdade de quem o utiliza e não depende da concordância da outra parte ou de justificativa excepcional.

Inscreva-se

spot_imgspot_img
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google