Produtor musical é condenado a indenizar cantora por não comparecer a gravação

Data:

entrevista em rádio
Créditos: Davizro | iStock

Uma cantora evangélica que contratou um profissional para produzir um CD, mas não teve o serviço entregue, será indenizada em R$ 8.125,00 pelos danos materiais e em R$ 5.000,00 por danos morais. A autora relatou que, apesar de ter efetuado o pagamento de todas as parcelas devidas, o CD não foi produzido conforme o estabelecido no contrato e o produtor não havia comparecido às gravações.

Em sua defesa, o requerido alegou ter concluído metade do trabalho e depender exclusivamente da cantora para a conclusão do serviço. Todavia, o juiz a cargo do processo (número 0001713-69.2015.8.08.0039) observou que o profissional não conseguiu comprovar sua alegação.

Mulher ofendida em programa de rádio será indenizada
Créditos: Dmitri Ma / Shutterstock.com

Além disso, a requerente compareceu ao estúdio na data marcada para a gravação. A sentença também mencionou que o contratado apresentou um atestado odontológico, alegando ter passado por um procedimento cirúrgico próximo à data da gravação. Entretanto, chamou a atenção do magistrado o fato de o requerido ter realizado postagens em redes sociais durante o período em que deveria estar se recuperando da intervenção. Além disso, o profissional não procurou o estúdio para remarcar a gravação.

 

cantor Roberto Carlos
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

Portanto, o julgador reconheceu que o serviço não foi concluído devido à culpa exclusiva do demandado. No entanto, como apenas a última etapa do projeto estava pendente, o juiz determinou a restituição de 50% do valor pago pela autora.

No que diz respeito aos danos morais, que foram fixados em R$ 5.000, o magistrado também considerou que eram devidos, devido à angústia sofrida pela cantora devido à falta de resolução do problema.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.