Tag: Danos Materiais

Artigos exclusivos

Comerciante é indenizado após explosão de transformador

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu a favor de um comerciante, condenando uma concessionária de energia a pagar R$ 554,90 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais. O motivo: o comerciante foi queimado por óleo quente que vazou de um transformador que explodiu.

Motorista que perdeu visão de um olho não será indenizado por culpa própria, decide TST

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, manter a improcedência dos pedidos de compensação por danos morais e materiais de um motorista que perdeu a visão de um olho em acidente de trabalho. A decisão se baseou na culpa exclusiva do empregado, que retirou os óculos de proteção, violando as regras de segurança da empresa.

Pedido de reparação por má gestão de plano de previdência da Petrobras enviado à justiça comum

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão significativa envolvendo a Petrobras e um pedido de reparação por danos morais e materiais decorrentes de descontos feitos pela empresa em relação ao plano de previdência complementar Petros. A decisão, que envolve um aposentado da Petrobras, tem implicações importantes no que diz respeito à competência da Justiça do Trabalho em casos desse tipo.

Centro de capacitação condenado a indenizar estudante por falha em áudio de aulas

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da comarca de Aracruz, no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), determinou que um centro de capacitação profissional indenize um estudante por falhas na prestação de serviços. O aluno receberá uma compensação por danos morais no valor de R$ 1 mil e por danos materiais de R$ 800,00.

Tribunal condena empresas por perdas milionárias em operações financeiras conduzidas por IA

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma decisão unânime que condenou a Investmatic Apoio Administrativo Ltda–Me, a Neteller Intermediação e Agenciamento de Serviços e Negócios Ltda, juntamente com outros três réus, a indenizar, de forma solidária, um homem que sofreu um prejuízo financeiro milionário devido a supostas operações financeiras conduzidas por inteligência artificial (IA). O valor da indenização foi estabelecido em R$ 1.163.300,00, referentes a danos materiais.

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Novas regras da Anac registram quatro casos de indisciplina na primeira semana de vigência

As novas regras da Anac para combater a indisciplina de passageiros registraram quatro ocorrências na primeira semana de vigência. Três foram classificadas preliminarmente como graves e podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. A regulamentação também prevê, para infrações gravíssimas, suspensão do direito de voar por seis meses a um ano. As penalidades dependem de processo administrativo, com garantia de ampla defesa.

Falsa audiência judicial é usada para aplicar golpe

Uma jornalista perdeu R$ 10 mil após criminosos simularem uma audiência judicial e se passarem por sua advogada e por um magistrado. Utilizando informações reais do processo, os fraudadores solicitaram dados bancários e encaminharam um link à vítima. O TJ-RJ alerta que magistrados e servidores não solicitam pagamentos, senhas ou códigos de segurança e recomenda a confirmação de qualquer solicitação relacionada a processos por meio de canais oficiais.

TST fixa tese vinculante sobre prescrição intercorrente na execução trabalhista

O TST fixou tese vinculante sobre a prescrição intercorrente na execução trabalhista. A perda do direito de prosseguir na cobrança poderá ocorrer quando o trabalhador deixar de cumprir ordem judicial expedida após 11 de novembro de 2017 pelo prazo de dois anos. Para a aplicação da medida, porém, a intimação deve ser pessoal, específica e adequada ao caso, e o trabalhador deve ter oportunidade de apresentar justificativa antes da extinção da execução.

TJ-SC autoriza retirada de sobrenome da ex-esposa após divórcio

A Justiça de Santa Catarina autorizou um homem divorciado a retirar do próprio nome o sobrenome adotado durante o casamento. A decisão ressaltou que a retirada do sobrenome do ex-cônjuge é uma faculdade de quem o utiliza e não depende da concordância da outra parte ou de justificativa excepcional.

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