Tag: Danos Materiais

Artigos exclusivos

Modelo – Ação Indenizatória – Transporte Aéreo – Descumprimento Contratual

Em      , a parte requerente adquiriu da parte requerida       passagem(s) aérea(s), bilhete(s)/voo(s)/reserva nº(s):      , (     ) para seu usufruto/ (     ) para usufruto de      , pelo preço total de R$      , paga(s) da seguinte forma:       .

Modelo – Ação Indenizatória – Transporte Terrestre – Descumprimento Contratual

Em XXXX , a parte requerente adquiriu da parte requerida   XXX    bilhete(s) de passagem terrestre(s) de nº(s): XXX,  para seu usufruto. A obrigação da parte autora era o pagamento do preço total do(s) bilhete(s) de passagem terrestre da seguinte forma:      .

Família impedida de embarcar em cruzeiro por motivo de saúde deve ser indenizada

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu majorar o valor da indenização, por danos morais e materiais, que uma agência de turismo e uma empresa de cruzeiros, devem pagar para uma família que foi impedida de embarcar em um cruzeiro por motivo de saúde.

Modelo Petição – Obrigação de Fazer – Reparação por Danos Morais e Materiais – Declaratória – Direito do Consumidor

A pretensão autoral está albergada no Código de Defesa do Consumidor - CDC, principalmente no que tange ao princípio da vulnerabilidade do consumidor, das regras dos contratos de adesão e da prática abusiva patrocinada pela concessionária requerida.Sabe-se que a vulnerabilidade do consumidor (artigo 4º, inciso I) está patente nos contratos ditos de adesão, como é o caso sub judice, pois sempre haverá uma parte proeminente e a outra em condição de fragilidade ou vulnerabilidade.

Justiça condena morador de condomínio a pagar indenização por reforma barulhenta

A juíza da 1ª Vara Cível de Samambaia (DF) Fernanda D'Aquino Mafra condenou o morador de um condomínio a indenizar o vizinho residente do andar de baixo, por danos morais e materiais, em razão dos transtornos causados devido ao barulho excessivo e danos ocasionados pela reforma de sua unidade habitacional, por vezes fora do horário permitido.

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Morre aos 90 anos a jurista e professora Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, referência do Direito brasileiro

Faleceu, aos 90 anos, a professora e jurista Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, reconhecida por sua expressiva contribuição ao Direito Processual Civil e ao ensino jurídico brasileiro. Professora da PUC-SP, advogada, procuradora do Estado e autora de obras de referência, recebeu importantes homenagens ao longo da carreira, incluindo o Colar do Mérito Judiciário do TJ-SP. Seu legado permanece na formação de gerações de profissionais e no desenvolvimento da doutrina jurídica nacional.

Justiça de SP exclui influenciadores de ação por perdas em apostas online e mantém processo contra empresa de bets

A Justiça de São Paulo reconheceu a ilegitimidade passiva de Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia em ação proposta por um apostador que os responsabiliza pelo desenvolvimento de jogo compulsivo após campanhas de divulgação de apostas online. O processo foi extinto sem resolução do mérito apenas em relação aos influenciadores e a duas empresas de pagamento, permanecendo em andamento contra uma das empresas rés. O juiz também negou ao autor o benefício da gratuidade da Justiça por entender que os valores movimentados em apostas são incompatíveis com a alegada insuficiência financeira.

Governo prorroga por mais 30 dias subsídio à gasolina para reduzir impactos da alta dos combustíveis

O governo federal prorrogou por mais 30 dias o subsídio de R$ 0,44 por litro concedido à gasolina, medida criada para reduzir os impactos da alta internacional do petróleo sobre os preços dos combustíveis e a inflação. A portaria mantém o benefício a partir de 26 de julho e integra um conjunto de ações voltadas à estabilidade econômica, que inclui também o aumento temporário da mistura de etanol anidro na gasolina para 32%.

Nova lei cria linhas de crédito para fortalecer exportadores e setores estratégicos diante de crises no comércio internacional

A Lei nº 15.473/2026 criou linhas de financiamento para empresas exportadoras e setores estratégicos afetados por instabilidades no comércio internacional, incluindo o aumento de tarifas sobre produtos brasileiros. A norma autoriza até R$ 28,5 bilhões em crédito para capital de giro, modernização, inovação e adaptação às exigências do mercado externo. Os recursos serão operacionalizados pelo BNDES e por instituições financeiras habilitadas, além de ampliar o apoio às micro, pequenas e médias empresas exportadoras por meio do seguro de crédito à exportação.

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