Tag: Danos Materiais
Modelo de Ação Indenizatória de Danos Materiais C/C Danos Morais – Produto Adquirido no Estrangeiro sem Garantia no Brasil
EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXX/UF
PARTE AUTORA, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF XXXXX, e-mail (correio...
Vidraça quebrada por bola de golfe não gera indenização por danos morais
Os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negaram indenização a título de danos morais para um homem que teve a vidraça quebrada pelo lançamento de uma bola de golfe...
Consumidor barrado em festa de réveillon por estar de chinelos será indenizado
Os Juízes de Direito da Segunda Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul (RS) condenaram uma empresa a indenizar casal barrado em festa na virada do ano, em Xangri-lá, litoral norte gaúcho...
Confirmada a sentença que negou indenização para professora universitária que não teve sua bolsa de pesquisa renovada
Uma professora universitária da Universidade Federal de Viçosa (UFV) recorreu da sentença, da 18ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou improcedente o pedido de indenização a título de danos materiais e morais...
Passageiros serão indenizadas por viagem frustrada
Um casal de Muriaé, em Minas Gerais, por decisão do TJMG, será indenizada pela Norwegian Cruise Line Agência de Viagens Ltda. e pela Dreamlines Brasil Agência de Viagens Ltda. por transtornos ocorridos num cruzeiro marítimo até o Alasca, nos Estados Unidos da América (EUA)...
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Justiça de SP exclui influenciadores de ação por perdas em apostas online e mantém processo contra empresa de bets
A Justiça de São Paulo reconheceu a ilegitimidade passiva de Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia em ação proposta por um apostador que os responsabiliza pelo desenvolvimento de jogo compulsivo após campanhas de divulgação de apostas online. O processo foi extinto sem resolução do mérito apenas em relação aos influenciadores e a duas empresas de pagamento, permanecendo em andamento contra uma das empresas rés. O juiz também negou ao autor o benefício da gratuidade da Justiça por entender que os valores movimentados em apostas são incompatíveis com a alegada insuficiência financeira.
Governo prorroga por mais 30 dias subsídio à gasolina para reduzir impactos da alta dos combustíveis
O governo federal prorrogou por mais 30 dias o subsídio de R$ 0,44 por litro concedido à gasolina, medida criada para reduzir os impactos da alta internacional do petróleo sobre os preços dos combustíveis e a inflação. A portaria mantém o benefício a partir de 26 de julho e integra um conjunto de ações voltadas à estabilidade econômica, que inclui também o aumento temporário da mistura de etanol anidro na gasolina para 32%.
Nova lei cria linhas de crédito para fortalecer exportadores e setores estratégicos diante de crises no comércio internacional
A Lei nº 15.473/2026 criou linhas de financiamento para empresas exportadoras e setores estratégicos afetados por instabilidades no comércio internacional, incluindo o aumento de tarifas sobre produtos brasileiros. A norma autoriza até R$ 28,5 bilhões em crédito para capital de giro, modernização, inovação e adaptação às exigências do mercado externo. Os recursos serão operacionalizados pelo BNDES e por instituições financeiras habilitadas, além de ampliar o apoio às micro, pequenas e médias empresas exportadoras por meio do seguro de crédito à exportação.
STJ considera abusivas visitas não solicitadas de correspondentes bancários a idosos para oferta de empréstimo consignado
A Terceira Turma do STJ decidiu que visitas domiciliares não solicitadas de correspondentes bancários para oferecer empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS configuram assédio de consumo, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O Tribunal manteve a proibição desse tipo de abordagem quando não houver solicitação prévia do consumidor e reafirmou que as instituições financeiras respondem pelos atos praticados por seus correspondentes, reforçando a proteção dos idosos em relações de
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