Tag: Danos morais

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Justiça determina que clínica odontológica indenize paciente por defeito na prestação do serviço

O juiz Augusto César Allet Aguiar, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí, condenou uma clínica odontológica ao pagamento de mais de R$ 68,6 mil a um paciente, a título de indenização por danos morais, materiais e estéticos, além de reembolso do valor adimplido, por defeito na prestação do serviço. Conforme a decisão, a falha no planejamento do procedimento para realização de implantes dentários causou incômodos estéticos e fortes dores ao autor da ação.

Mantida condenação de empresa de transporte por motorista se recusar a levar cadeirante

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve sentença, condenação a uma empresa de transporte por um motorista ter se recusado a transportar uma passageira cadeirante alegando problemas no porta-malas do veículo. Os magistrados decidiram pela manutenção do valor da indenização por danos morais.

Mulher que ficou com sequelas após cirurgia para colocação de placa deve ser indenizada

O juiz, Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a indenizar paciente que ficou com cicatriz e redução da perna, após colocação de placa defeituosa em cirurgia realizada no Hospital de Base, em razão de atropelamento. Em decisão anterior, o ente público já havia sido condenado a pagar danos morais, e agora também por danos estéticos.

Motorista que perdeu freios do carro e matou pedestre deve indenizar família da vítima

A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC), condenou uma motorista, que perdeu os freios do veículo e matou um pedestre, a indenizar em R$ 70 mil de os quatro filhos e a viúva da vítima pelos danos morais causados. A decisão foi da juíza de Direito Thaís Khalil, titular da unidade, que determinou o pagamento, pela requerida, dos custos que a família teve com o sepultamento e a taxa de cemitério, somando R$ 1.249,45.

Município deve indenizar paciente que teve infecção após o parto

Foi mantida, pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decisão da Vara da Fazenda Pública Municipal de Serra, que condenou o Município a indenizar por danos morais, uma mulher que teve grave quadro de infecção provocado por restos de fezes e placenta após o parto. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 20 mil.

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